Sancionada lei que cria SIM Digital e altera data para pagamento de empregados domésticos — Rádio Senado
Medida provisória

Sancionada lei que cria SIM Digital e altera data para pagamento de empregados domésticos

A medida provisória (MPV 1110/2022) que mudou para o dia 7 de cada mês a data do pagamento de empregados domésticos e criou o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, o chamado SIM Digital, está definitivamente adotada. Projeto de lei de conversão da MP foi sancionado na última quarta-feira (Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022). A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) lembrou que limites dos empréstimos foram aumentados durante a análise no Congresso Nacional.

29/08/2022, 12h17 - ATUALIZADO EM 29/08/2022, 12h22
Duração de áudio: 01:24
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Transcrição
SANCIONADA A NOVA DATA DE PAGAMENTO DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS, QUE PASSA A SER O DIA 7 DE CADA MÊS. A NOVA LEI TAMBÉM CRIOU O PROGRAMA DE SIMPLIFICAÇÃO DO MICROCRÉDITO DIGITAL, O CHAMADO SIM DIGITAL. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A medida provisória criou o chamado Sim Digital. O Programa de Simplificação do Microcrédito Digital prevê instrumentos de garantia para empréstimos a micro e pequenos empreendedores, preferencialmente mulheres, para que estes consigam crédito que não teriam como obter junto aos bancos. Ou por estarem fora do sistema bancário ou pela dificuldade de apresentação de garantias. O digital do nome do programa é porque a contratação dos financiamentos se dará utilizando cadastros e informações colhidas, por exemplo, para a concessão de auxílio emergencial. A senadora Margareth Buzetti, do PP de Mato Grosso, lembrou ainda que o Congresso Nacional ampliou os limites originalmente propostos pelo governo para o primeiro empréstimo. Aumento dos patamares das linhas de créditos a serem concedidos para a pessoa física e para a jurídica, que passam, respectivamente, de R$ 1.000 para R$ 1.500 e de R$ 3.000 para R$ 4.500. A lei do SIM Digital também alterou a legislação relativa ao trabalho doméstico. Ela fixa o dia 7, e não mais o quinto dia útil do mês, como data para pagamento de empregados domésticos e determina que os encargos dos empregadores em relação ao FGTS, previdência e seguridade social deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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