Projeto permite que servidor público atue como microempreendedor individual — Rádio Senado
Proposta

Projeto permite que servidor público atue como microempreendedor individual

Uma proposta (PL 2332/2022) do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) altera a Lei 8.112/1990 para permitir que servidores públicos possam atuar como microempreendedor individual (MEI). Ocupantes de cargos de comissão são exceção trazida no projeto de lei, que também determina observância à legislação sobre conflito de interesses para servidores exercerem a atividade de MEI.

29/08/2022, 15h32 - ATUALIZADO EM 29/08/2022, 15h36
Duração de áudio: 01:48
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Transcrição
ATUAÇÃO COMO MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL PODE SER LIBERADA PARA SERVIDOR PÚBLICO. PROPOSTA TRAZ COMO EXCEÇÃO OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. O senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, apresentou projeto de lei para permitir que servidor público possa ser microempreendedor individual. Entre outros requisitos, esse tipo de atuação é para pessoas com renda bruta anual de até oitenta e um mil reais. Nelsinho Trad argumenta que, respeitada a compatibilidade de horários e assegurado o regular exercício do cargo público, a atuação como pequeno empresário não é diferente das que já são permitidas ao servidor, como o acúmulo de dois cargos públicos de professor ou profissional de saúde. Além disso, observa ele, servidores públicos federais não estão proibidos de exercer atividade remunerada como empregados. Para o senador, a proibição atual de empreender é uma distorção que impede o servidor de complementar seus rendimentos e assegurar melhores condições de vida. Ele explicou as exigências para a mudança proposta.   NELSINHO Como microempreendedor individual, ele não vai gerenciar um grande negócio ou uma equipe. O nome já deixa claro isso: microempreender individual. A proposta também não desrespeita a legislação sobre conflito de interesses e a lei de licitações e contratos administrativos. Importante esclarecer ainda que o projeto não abrange servidores em função de confiança ou mesmo cargos em comissão. Nelsinho Trad lembra que, conforme a lei 8.112 – o regime jurídico dos servidores públicos federais –, aqueles que ocupam funções de confiança estão submetidos a regime de integral dedicação e podem ser convocados sempre que houver interesse da administração pública. A proposta ainda será encaminhada para as comissões permanentes. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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