Conheça as regras para propaganda eleitoral nas redes sociais — Rádio Senado
Eleições 2022

Conheça as regras para propaganda eleitoral nas redes sociais

Regras para eleitores e candidatos não terem problemas em suas redes sociais e páginas na internet estão na resolução 23.671/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral, horário eleitoral gratuito e condutas ilícitas na campanha. Divulgar apoio está liberado, mas sem pagar pra impulsionar publicações, o que só pode ser feito por candidatos, partidos políticos e coligações ou federações, com a devida identificação.

15/08/2022, 18h10 - ATUALIZADO EM 15/08/2022, 18h10
Duração de áudio: 02:45
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Transcrição
SOMENTE CANDIDATOS E PARTIDOS PODEM PAGAR PRA FAZER PROPAGANDA ELEITORAL, MAS QUALQUER PESSOA PODE PUBLICAR APOIO EM SEUS PERFIS PESSOAIS NA INTERNET JÁ AS MENSAGENS ELETRÔNICAS DEPENDEM DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DO ELEITOR INTERESSADO EM RECEBÊ-LAS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, TSE, define regras para candidatos fazerem propaganda eleitoral nas redes sociais. As determinações são as mesmas para páginas ou blogs na internet: os candidatos, partidos políticos e coligações ou federações devem informar seus endereços à Justiça Eleitoral. O TSE também estabelece que a propaganda eleitoral paga na internet deve ser feita somente por candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias e precisa ser identificada como tal onde for exibida. O tribunal não considera propaganda eleitoral a publicação com elogios ou críticas a candidatos que seja feita por eleitores em suas páginas pessoais. Apoiadores podem publicar conteúdo, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar maior engajamento. E é proibido contratar pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou redes sociais. O envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las é permitido, mas é necessária identificação dos emissores e respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O TSE exige, no entanto, que haja meios para o descadastramento caso o eleitor não queria mais receber o conteúdo. O tribunal determina ainda que o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto é ilegal e pode levar à cassação do registro da candidatura, inelegibilidade e multa de 5 mil a 30 mil reais. Para combater a desinformação nas eleições, o TSE firmou acordo este ano com Facebook, Instagram, Twitter, Google, WhatsApp e TikTok. A parceria não inclui o Telegram, mas o tribunal já tem um canal no aplicativo. Entre os vídeos divulgados na página da Justiça Eleitoral no YouTube está o que incentiva a população a se inscrever, observando o símbolo azul que identifica o canal verificado, que é o perfil@tse.jus: TSE Tá sabendo? O TSE tá com um canal no Telegram. Lá você fica por dentro de todas as informações sobre as eleições e não cai em nenhum boato. Pra entrar pesquise por Tribunal Superior Eleitoral no app. Viu o check azul? Certinho! É só clicar e entrar. Já somos mais de 200 mil no canal. Vem você também! A resolução do TSE que trata da propaganda eleitoral determina ainda que cabe direito de resposta na internet. Abusos podem ser punidos com multa e a Justiça Eleitoral poderá determinar a remoção do conteúdo das páginas na internet e das redes sociais. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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