Eleições: conheça as regras para eventual 2º turno — Rádio Senado
Eleições 2022

Eleições: conheça as regras para eventual 2º turno

A Constituição prevê disputa em segundo turno apenas para presidente da República, governadores e prefeitos. Apenas em 1994 e 1998, o presidente e o vice-presidente da República foram eleitos no primeiro turno porque conquistaram mais da metade dos votos válidos, ou seja, sem contar os brancos e os nulos. No Senado, a PEC 29/2021 prevê que a disputa seja entre os três mais bem votados. Para Oriovisto Guimarães (PODE-PR), a mudança vai evitar a polarização.

05/08/2022, 18h37 - ATUALIZADO EM 05/08/2022, 18h37
Duração de áudio: 02:20
Foto: Antonio Augusto/secom/TSE

Transcrição
O SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES ESTÁ MARCADO PARA O DIA 30 DE OUTUBRO. MAS VOCÊ SABE EM QUAIS CASOS ACONTECE ESSA DISPUTA? CONHEÇA AS REGRAS PARA UM EVENTUAL TURNO E A PROPOSTA QUE TRAMITA NO SENADO QUE PREVÊ DISPUTA ENTRE OS TRÊS MAIS BEM VOTADOS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA No dia 2 outubro, a votação será para a escolha de presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais e estaduais. Mas é possível que o eleitor também volte às urnas no dia 30. O segundo escrutíneo vale apenas para eleger presidente, governadores e prefeitos. E não é nenhuma raridade: apenas em 1994 e 1998, o presidente e o vice-presidente da República foram eleitos no primeiro turno. Para que um pleito seja concluído, os candidatos precisam conquistar mais da metade dos votos válidos, ou seja, sem contar os brancos e os nulos. Nas eleições municipais, essa votação acontece apenas nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, esse é o caso de apenas 96 municípios dos mais de 5.600, o equivalente a 1,7%. No Senado, uma proposta prevê que o segundo turno das eleições presidenciais tenha três candidatos e não mais dois. Para o autor, Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, além de diminuir o número de votos nulos ou brancos, a nova regra acabaria com a ideia de que é preciso votar no candidato que menos desagrade por falta de opção. A possibilidade e que no segundo turno das eleições tenhamos como opção ao eleitorado os 3 candidatos mais votados e não apenas dois. Basicamente teríamos um candidato de direito, um de esquerda e um candidato social democrata, um candidato de centro. Acho que isso é uma ideia pra ser discutida, é uma ideia interessante. Se um dos candidatos a segundo turno morrer, desistir ou tiver um impedimento legal, a Constituição prevê que seja convocado, entre os remanescentes, o que recebeu a maior votação no primeiro turno, para garantir que o critério da maioria absoluta seja sempre observado. O novo presidente e os governadores tomam posse em 1º de janeiro de 2023. Já os senadores e deputados assumem em 1º de fevereiro. Da Rádio Senado, Marcella Cunha 

Ao vivo
00:0000:00