Congresso deve analisar em agosto vetos à lei que define crimes contra o Estado Democrático de Direito — Rádio Senado
Vetos

Congresso deve analisar em agosto vetos à lei que define crimes contra o Estado Democrático de Direito

O Congresso Nacional deve analisar na volta do recesso parlamentar o veto do presidente Bolsonaro à norma que revogou a Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado Democrático de Direito (VET 46/2021). Os trechos mais polêmicos tratam da divulgação de fake news e da repressão de movimentos pacíficos. O então líder do Congresso, o senador licenciado Eduardo Gomes (PL-TO), explicou que a votação, prevista para julho, foi adiada por acordo entre as lideranças partidárias.

25/07/2022, 13h44 - ATUALIZADO EM 25/07/2022, 13h45
Duração de áudio: 02:39
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
O CONGRESSO NACIONAL DEVE ANALISAR APÓS O RECESSO PARLAMENTAR O VETO À LEI QUE REVOGOU A ANTIGA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL E DEFINIU CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. OS TRECHOS POLÊMCOS TRATAM DA PUNIÇÃO PARA QUEM DIVULGAR FAKE NEWS E DA REPRESSÃO A MOVIMENTOS PACÍFICOS. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. Aprovada em maio do ano passado, após mais de 30 anos em discussão, a lei que revogou a Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado Democrático de Direito foi sancionada pelo presidente da República com vetos. Os trechos mais polêmicos são o que previa até cinco anos de prisão para quem divulgar informações falsas, as chamadas fake news, e o que impedia a repressão a movimentos sociais e políticos realizados de forma pacífica. A deputada Maria do Rosário, do PT gaúcho, defendeu a derrubada do veto presidencial. Quer o Governo, portanto, no período eleitoral, usar fake news e atacar movimentos pacíficos, que a Constituição assegura que são livres para que ocorram no Brasil? A derrubada do Veto 46 é urgente e necessária. Vários parlamentares alegam a falta de debate do texto nas comissões, que tiveram as reuniões suspensas devido à pandemia. Em análise no Congresso Nacional desde setembro de 2021, o veto seria apreciado em julho. Mas um acordo entre as lideranças partidárias adiou a votação para agosto, como explicou o então líder do governo, o senador licenciado Eduardo Gomes, do PL do Tocantins. Então, nós, com muita tranquilidade, conseguimos produzir um acordo. Ainda algumas informações são ainda necessárias para a instrução destes vetos. Como não há ainda pleno acordo, nós vamos deixar para o segundo semestre, entendendo que ainda há uma margem, mesmo que pequena, de negociação. A norma sancionada com vetos revogou a Lei de Segurança Nacional de 1983, ainda do período da ditadura militar. As regras que ficaram ultrapassadas depois da Constituição de 1988 foram atualizadas e incluídas no Código Penal para tratar dos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Por exemplo, impedir ou restringir o exercício dos Poderes constitucionais pode levar à pena de quatro a oito anos de prisão. Já o crime de golpe de estado propriamente dito, ou seja, “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” resulta em até 12 anos de detenção. A essas penas é acrescentada outra referente à violência aplicada. Entre os crimes elencados, também estão os contra o processo eleitoral e de sabotagem contra o funcionamento de serviços essenciais, o que inclui os meios de comunicação. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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