Redução de quórum para decisões em sociedades limitadas vai ao Plenário — Rádio Senado
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Redução de quórum para decisões em sociedades limitadas vai ao Plenário

O Plenário do Senado vai analisar a simplificação da tomada de decisões em sociedades limitadas. O objetivo da proposta (PL 1212/2022) – aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça – é reduzir o número de votos necessários para nomear e destituir administradores, mudar o contrato social, fazer fusões ou dissolver a sociedade e ainda pedir concordata. A escolha de administradores não-sócios, que hoje precisa ser unânime, também será facilitada.

20/07/2022, 17h43 - ATUALIZADO EM 20/07/2022, 17h43
Duração de áudio: 01:31
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
O PLENÁRIO DO SENADO VAI ANALISAR A SIMPLIFICAÇÃO DA TOMADA DE DECISÕES EM SOCIEDADES LIMITADAS. O OBJETIVO DA PROPOSTA É REDUZIR O NÚMERO DE VOTOS PARA NOMEAR ADMINISTRADORES, MUDAR O CONTRATO SOCIAL OU PEDIR CONCORDATA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. O projeto muda o Código Civil para facilitar tomadas de decisões em sociedades limitadas, que são mais próximas de micro e pequenas empresas que as grandes companhias que formam sociedades anônimas. A ideia é reduzir para maioria simples os votos necessários para nomear e destituir administradores, definir a sua remuneração, entrar com pedido de concordata, mudar o contrato social e incorporar, fundir ou dissolver a sociedade. A escolha de administradores não-sócios, que hoje precisa ser unânime, passa a ser de dois terços dos acionistas antes da chamada integralização do capital, que é o depósito do valor devido pelo sócio para formar o patrimônio da empresa. Caso esse repasse já tenha sido feito, o quorum cai de dois terços para maioria simples. O relator, Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, diz que o projeto vai desburocratizar e agilizar a administração das empresas. Esse projeto facilita a designação de administrador que não é sócio da sociedade limitada. Dessa forma, o administrador profissional poderá exercer suas atribuições na sociedade limitada mediante aprovação de titulares de mais da metade do capital social. A proposição flexibiliza ainda a tomada de decisão na sociedade limitada, reduzindo-se o quórum necessário para a modificação do contrato social, que se encontra atualmente excessivamente elevado. As regras devem entrar em vigor 30 dias após a publicação da lei. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e agora vai para a análise do plenário do Senado. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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