CAS vai reexaminar regulamentação da profissão de salva-vidas — Rádio Senado
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CAS vai reexaminar regulamentação da profissão de salva-vidas

A Comissão de Assuntos Sociais vai reexaminar a regulamentação da profissão de salva-vidas. A proposta (PLC 42/2013) foi modificada na Comissão de Constituição e Justiça para garantir o trabalho para quem já está na atividade. Outra mudança foi o fim da exigência de contratação mínima de dois salva-vidas para cada 300 metros quadrados de superfície aquática. Para exercer a atividade, o salva-vidas deverá ter mais de 18 anos, ensino médio completo, curso profissionalizante e passar em uma prova prática de corrida e natação.

19/07/2022, 14h30 - ATUALIZADO EM 19/07/2022, 14h33
Duração de áudio: 01:39
cbm.sc.gov.br

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS VAI ANALISAR NOVAMENTE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE SALVA-VIDAS. A PROPOSTA FOI MODIFICADA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARA GARANTIR O TRABALHO PARA QUEM JÁ ESTÁ NA ATIVIDADE. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. Para exercer a atividade, o salva-vidas deverá ter mais de 18 anos, ensino médio completo, curso profissionalizante com carga mínima de 160 horas – com reciclagem a cada dois anos –, apresentar atestado de saúde física e mental e passar em uma prova prática de corrida e natação. A jornada será de no máximo 40 horas por semana, com direito a seguro de vida e acidentes, e no caso de exposição a agentes nocivos à saúde, adicional de insalubridade e aposentadoria especial. A proposta foi modificada para garantir o trabalho para quem já exerce a atividade. Outra mudança foi o fim da exigência de contratação mínima de dois salva-vidas para cada 300 metros quadrados de superfície de piscinas públicas e coletivas, o que incluiria além de clubes, escolas, condomínios, hotéis e parques. O relator, Humberto Costa, do PT de Pernambuco, argumentou que a medida poderia limitar o acesso à recreação e ao esporte. Tal dispositivo veicula matéria estranha à regulamentação da profissão, ao tratar de normas específicas de segurança em ambientes aquáticos. É preciso refletir sobre efeitos deletérios da regra em questão, especialmente diante das comunidades mais vulneráveis. Segundo o texto original, uma piscina olímpica exigirá a presença de oito profissionais. Quantos estados e municípios brasileiros seriam capazes de manter um centro aquático público diante dessa exigência? Pouquíssimos, sem dúvida. Os guarda-vidas atuarão no resgate e salvamento em ambientes aquáticos, na prevenção de acidentes por meio de atividades educativas e orientação sobre riscos de afogamento e no registro de ocorrências. Os trabalhadores terão direito ainda a uniformes adequados para o trabalho sob o sol, equipamentos de proteção individual e materiais de primeiros socorros. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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