Autor de feminicídio terá que pagar custos ao INSS, aprova CAE — Rádio Senado
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Autor de feminicídio terá que pagar custos ao INSS, aprova CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (5) o PL 6410/2019, que determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre com ação judicial contra autores de feminicídio para reaver gastos previdenciários, como pensão por morte. Os senadores também aprovaram o PLC 64/2016 que obriga o uso de 2% do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão.

05/07/2022, 17h31 - ATUALIZADO EM 05/07/2022, 17h33
Duração de áudio: 02:22
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
QUEM COMETER FEMINICÍDIO TERÁ QUE PAGAR AS DESPESAS AO INSS. A NORMA ATUAL PREVÊ O RESSARCIMENTO APENAS NOS CASOS EM QUE O CRIMINOSO FOR PARENTE DA VÍTIMA. A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS TAMBÉM APROVOU UMA PROPOSTA QUE RESERVA DOIS POR CENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA PARA REGULARIZAÇÃO DE FAVELAS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA O projeto da senadora Daniella Ribeiro, do PSD da Paraíba, determina que o Instituto Nacional do Seguro Social entre com ação judicial contra autores de feminicídio para reaver gastos previdenciários. O crime é entendido como aquele praticado contra a mulher em razão do seu gênero. Mas hoje, apenas casos em que o assassino tem vínculo familiar com a vítima podem ser ressarcidos, como a pensão por morte paga aos dependentes do segurado. Para o senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina, a legislação atual é insuficiente. Não abrange os casos de feminicídios cometidos por quem não tenha vínculo familiar com a vítima, o que é inadmissível. Independentemente de o feminicídio ter sido praticado no seio familiar ou não, o agressor estará exposto a ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos previdenciários que sua barbaridade causou. O projeto segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação em plenário. A Comissão de Assuntos Econômicos também aprovou uma proposta que reserva para a regularização de favelas e áreas de invasão 2% do Programa Nacional de Habitação Urbana. Ele faz parte do programa Casa Verde e Amarela, o antigo Minha Casa, Minha Vida, e é voltado para as grandes cidades. O texto reserva outros 2% da verba para oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica em municípios com até 50 mil habitantes. Na prática, a mudança vai permitir o custeio da regularização fundiária, como explicou o relator da proposta, senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima. Realizará oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica em municípios com população de até 50 mil habitantes, no montante supramencionado.Assim, ao incluir a regularização fundiária a proposição contribuirá para melhorar a condição de vida de milhões de brasileiros. A proposta prevê que será dado apoio técnico e financeiro para as ações de regularização e proíbe o contingenciamento desses recursos. O projeto segue para votação em plenário. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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