Aguarda sanção a devolução de valores ao consumidor na conta de energia elétrica — Rádio Senado
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Aguarda sanção a devolução de valores ao consumidor na conta de energia elétrica

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto do Senado (PL 1280/2022) que estabelece regras para a devolução ao consumidor dos tributos recolhidos a mais pelas distribuidoras de distribuição de energia elétrica. O ressarcimento deverá ser feito por meio de créditos na tarifa de energia. O texto aguarda sanção presidencial.

09/06/2022, 18h03 - ATUALIZADO EM 09/06/2022, 18h04
Duração de áudio: 03:14

Transcrição
A CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVOU O PROJETO DO SENADO QUE DISCIPLINA A DEVOLUÇÃO DE VALORES DE TRIBUTOS RECOLHIDOS A MAIS NA CONTA DE LUZ PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. A PROPOSTA, QUE FOI À SANÇÃO, DETERMINA QUAIS OS PROCEDIMENTOS QUE A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DEVERÁ SEGUIR PARA RESTITUIR O CONSUMIDOR COM CRÉDITOS NA CONTA DE LUZ. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO A proposta estabelece critérios para que a Agência Nacional de Energia Elétrica promova a devolução integral ao consumidor, por meio de créditos na tarifa de energia, dos valores de tributos cobrados a mais na conta de luz. O ressarcimento deverá ocorrer sempre quando alterações em normas ou novas decisões administrativas e judiciais resultarem em redução de tributos, com exceção dos incidentes sobre a renda e o lucro. A proposta é de iniciativa dos senadores de Mato Grosso Fabio Garcia do União Brasil e Wellington Fagundes do PL e surgiu por conta de decisão do Supremo Tribunal Federal, de 2017, estabelecendo que o ICMS cobrado das distribuidoras de energia elétrica não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS. O Supremo definiu março de 2017 como marco inicial para a exclusão da cobrança do ICMS. A decisão do STF gerou um volume bilionário de recursos, que poderiam ser recebidos pelas distribuidoras de energia elétrica, após a União efetuar o ressarcimento dos tributos pagos indevidamente. Porém, Fabio Garcia esclareceu que esses recursos não pertencem a essas empresas, mas aos seus consumidores, pois, pela regulação do setor elétrico, os custos do PIS/COFINS recolhido pelas distribuidoras são incorporados às suas tarifas e repassados aos consumidores: Estamos devolvendo, com justiça, esses valores pagos a maior a esse trabalhador, de forma regrada, organizada e rápida, sem que possa haver espaço para negociações entre distribuidoras e Agência Nacional de Energia Elétrica, com regras claras para que esse benefício chegue rapidamente ao trabalhador, ao cidadão, que pagou e paga tão caro por sua energia elétrica. O relator, senador Eduardo Braga do MDB do Amazonas reforçou que a proposta traz regras gerais e normas específicas para a devolução do ICMS: O projeto de lei estabelece os princípios para a devolução dos créditos tributários e um regramento específico para os créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição. Essa distinção é importante porque precisamos de forma rápida, célere garantir que esses créditos sejam repassados o quanto antes para amortização das tarifas de energia elétrica, a fim de mitigarmos os elevados reajustes que têm ocorrido no exercício corrente de 2022. O projeto do Senado, aprovado pela Câmara sem alterações, foi à sanção presidencial. O texto pode ser sancionado por completo, vetado em algumas partes ou receber veto total. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro. 

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