Sancionado projeto que garante atendimento preferencial a acompanhantes de pessoas com prioridade — Rádio Senado
Lei

Sancionado projeto que garante atendimento preferencial a acompanhantes de pessoas com prioridade

Foi sancionado o projeto (PL 5.102/2019) que altera a Lei 10.048/2000 para deixar expresso o direito de atendimento prioritário a acompanhantes de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência. Conforme a nova legislação – lei 14.364/2022 – a previsão que já está no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) se estende agora a outros grupos da população com prioridade nos serviços de atendimento ao público.

03/06/2022, 13h26 - ATUALIZADO EM 03/06/2022, 13h26
Duração de áudio: 01:46
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Transcrição
GRUPOS PRIORITÁRIOS AGORA PASSAM A TER DIREITO DE ATENDIMENTO GARANTIDO TAMBÉM A SEUS ACOMPANHANTES. PROPOSTA SANCIONADA ESTA SEMANA JÁ ESTÁ EM VIGOR. REPORTAGEM JANAÍNA ARAÚJO. Já foi sancionado o projeto de lei que garante prioridade de atendimento ao acompanhante de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência. A lei anterior que assegura o benefício a esses grupos não previa que fossem acompanhados nas repartições públicas, transporte e outros locais. A proposta apresentada na Câmara dos Deputados em 2016 foi aprovada pelo Senado em abril. O relator, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, argumentou que a lacuna na legislação gerava dificuldades para os grupos com prioridade de atendimento. CONTARATO É fácil compreender como a falta de previsão expressa de extensão da prioridade de atendimento aos acompanhantes pode agravar a vulnerabilidade das pessoas assistidas. De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente se precisar esperar pelo acompanhante, e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade. O relator pontuou, no entanto, que a medida hoje transformada em lei condiciona a extensão da prioridade aos acompanhantes somente em casos imprescindíveis e com foco nas pessoas que já tinham atendimento prioritário. CONTARATO É necessário evitar que haja margem para uma inversão indevida, por meio da qual o acompanhante se valha da pessoa assistida apenas para ter acesso ao atendimento prioritário. Seria abusivo que acompanhantes levassem pessoas vulneráveis consigo apenas para se valer do atendimento prioritário. Fabiano Contarato lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê essa extensão aos acompanhantes e atendentes pessoais dessa parcela da população, excluindo as hipóteses de prioridade na restituição de imposto de renda e de tramitação processual, além dos serviços de emergência. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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