CAE aprova dedução de remédios de uso contínuo e de alto custo no IR
Remédios de uso contínuo e de alto custo poderão ser deduzidos do Imposto de Renda. É o que diz projeto de lei (PLS 523/2011) do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Por sugestão do relator, Rogério Carvalho (PT-SE), será exigida a comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Transcrição
REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO E DE ALTO CUSTO PODERÃO SER DEDUZIDOS DO IMPOSTO DE RENDA.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
O senador Alvaro Dias, do Podemos do Paraná, diz que o objetivo da proposta é dar um alívio a quem convive com doenças crônicas e gasta boa parte do orçamento com remédios. O projeto de lei limita a dedução a medicamentos de uso contínuo e de alto custo. Por sugestão do senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, será exigida a comprovação com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Uma alteração que julgamos necessária é a inclusão no texto da lei da previsão de que o contribuinte comprove a aquisição por meio de nota fiscal em seu nome e de que a compra tenha sido realizada mediante prescrição médica.
Regulamentação posterior definirá os remédios passíveis da dedução. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.