Comissão debate propaganda enganosa de sanduíches do McDonald's e Burguer King — Rádio Senado
Direito do Consumidor

Comissão debate propaganda enganosa de sanduíches do McDonald's e Burguer King

A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) debateu nesta quinta-feira (12) as denúncias de propaganda enganosa na venda de sanduíches das redes de fast food McDonald's e Burguer King. A audiência pública foi sugerida pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

12/05/2022, 19h25 - ATUALIZADO EM 12/05/2022, 19h39
Duração de áudio: 02:31
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR DEBATEU AS DENÚNCIAS DE PROPAGANDA ENGANOSA NA VENDA DE SANDUÍCHES DO MCDONALDS E DO BURGUER KING. LOC: A AUDIÊNCIA PÚBLICA ACONTECEU NESTA QUINTA-FEIRA. REPÓRTER SABRINA DIAS. A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor debateu nesta quinta-feira, em audiência pública, as denúncias feitas pelo Procon do Distrito Federal, que atestam publicidade enganosa na comercialização de sanduíches das redes de fast food McDonalds e Burguer King. As duas empresas vendiam sanduíches que recebiam o nome de carnes nobres, como Picanha e Costela, mas as carnes não estavam presentes na composição do hambuguer. O pedido de audiência foi do senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, que destacou a importância de propagandas verdadeiras, mesmo que o valor do produto seja mais alto:  Nelsinho Trad: Já é danoso para o ser humano a publicidade enganosa. Ninguém gosta de ser passado para trás, em nada na vida, e isso é algo que tem que ser colocado como premissa dessa história toda. Aqui ninguém se furta a consumir aquilo que está sendo publicitado, desde que aquilo que está sendo publicitado seja aquilo, de forma verdadeira, que está exposto, nem que tenha majoração de preço. O consumidor brasileiro haverá de entender.  O Diretor-Geral do Procon do Distrito Federal, Marcelo  Nascimento, participou da audiência e saiu em desfesa do consumidor. Segundo ele, as empresas tem o dever de infomar sobre as caractéricas do produto comercializado, de forma clara e precisa:  Marcelo Nascimento: O consumidor não pode ser acusado de não ter feito uma boa escolha. Mas, sim, as escolhas dele são pautadas de acordo com que os produtos são lançados no mercado e da forma como isso é publicizado.O direito à informação também está previsto no nosso Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal. Nós temos dois princípios básicos na defesa do consumidor que são o direito à informação, à informação precisa, à informação clara e também à não ser inserido no mercado de consumo uma publicidade enganosa.   Além disso, Marcelo Nascimento afirmou que as empresas e os fornecedores precisam entender que há uma regulação específica para as campanhas publicitárias e também partir do princípio da boa-fé. As duas empresa de fast food foram convidadas a participar da reunião, mas não enviaram representantes. Ambas optaram por mandar uma justificatica por escrito na qual afirmam que já retiraram os sanduíches dos cardápios e que estão fazendo as devidas adequações para que eles possam voltar a ser comercializados. Mas negaram que houve qualquer tentativa de propaganda enganosa. Sob a supervisão de Maurício de Santi, da Rádio Senado, Sabrina Dias. 

Ao vivo
00:0000:00