Aprovada atualização do Estatuto da Advocacia — Rádio Senado
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Aprovada atualização do Estatuto da Advocacia

Segue para a sanção presidencial o projeto (PL 5284/2020) aprovado pelo Senado que atualiza o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e os Códigos de Processo Civil e Penal. Entre as novidades estão o aumento da pena para que desrespeitar prerrogativas dos advogados, a fixação de honorários de sucumbência e o pagamento de imposto sobre valores efetivamente recebidos. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) questionou a inviolabilidade do escritório e local de trabalho. O relator, Weverton (PDT-MA), afirmou que as inovações são necessárias ao citar os 30 anos do Estatuto da Advocacia.

11/05/2022, 21h20 - ATUALIZADO EM 11/05/2022, 21h21
Duração de áudio: 03:46
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Transcrição
SENADO APROVA ATUALIZAÇÃO DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DOS CÓDIGOS DE PROCESSO CIVIL E PENAL. ENTRE AS NOVIDADES ESTÃO A INVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO, PROIBIÇÃO DE DELAÇÃO PREMIADA E SUSPENSÃO DA CONTAGEM DE PRAZOS PROCESSUAIS ENTRE DEZEMBRO E JANEIRO. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. De autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel, do PSDB de Minas Gerais, o projeto atualiza o Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil e os Códigos de Processo Civil e Penal. A proposta reforça o respeito aos advogados e a garantia de condições adequadas para o desempenho de suas atividades por parte de autoridades públicas, a exemplo de juízes, procuradores, policiais e servidores de cartórios. Também regulamenta as hipóteses de sustentação oral, incluindo manifestações durante sessões de Comissão Parlamentar de Inquérito, CPI, julgamentos e nos casos de recursos contra decisões monocráticas. O projeto também aumentou a pena para quem violar as prerrogativas dos advogados para 2 a 4 anos de detenção. Antes, a punição era de 3 meses a um ano. Um dos pontos polêmicos é o que trata do cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritórios advocatícios. A senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, argumentou que a legislação atual já garante a inviolabilidade dos locais de trabalho dos advogados. De acordo com diversos operadores do direito, as mudanças propostas criam o que estão chamando de uma ultrablindagem aos escritórios de advocacia. No entanto, a despeito de todas as robustas exigências que já estão contidas no Estatuto da Advocacia, o PL 5.284 cria nove novos parágrafos que trazem verdadeiros entraves, como impossibilitar investigações. O projeto também aumenta para 40 horas semanais a jornada de advogados, que poderá ser presencial, não presencial ou mista; prevê estágio no regime de teletrabalho e permite que servidores públicos sejam sócios-gerentes de sociedade de advogados. Pela proposta, advogados só vão recolher impostos sobre os honorários efetivamente recebidos em causas conjuntas com outros profissionais e até escritórios. Outra inovação é a figura do advogado associado, que poderá prestar serviços a um escritório sem a necessidade de ser empregado ou sócio. Os profissionais poderão participar de mais de uma sociedade. E militares e policiais com OAB poderão advogar em causa própria nos casos de defesa e tutela de direitos pessoais. O relator, senador Weverton, do PDT do Maranhão, destacou as inovações da atualização do Estatuto da Advocacia. Ela fortalece as prerrogativas dos advogados. E você dar ao advogado a condição de exercer a sua profissão é você dar à sociedade a garantia da ordem e a garantia total direito à defesa. Nós sabemos que nos dias de hoje é preciso que os advogados, ou seja, que a ação tenha paridade de armas. Então os advogados têm as condições de atuar e claro de fazer com que a Constituição seja respeitada. A proposta também fixa os honorários entre 10 e 20% sobre o valor da condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa e garante a liberação de pelo menos 20% de recursos bloqueados de clientes para esse fim. Ainda sobre os pagamentos, os advogados poderão recebê-los de forma proporcional nos casos de distrato ou rescisão de contrato. O projeto, que segue para a sanção presidencial, suspende a contagem de prazos processuais entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, exceto em processo de réu preso e em casos da Lei Maria da Penha. Da Rádio Senado, Hérica Christian. 

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