Projeto que torna mais rápida cobrança de dívidas não pagas gera divergências em sessão temática — Rádio Senado
Plenário

Projeto que torna mais rápida cobrança de dívidas não pagas gera divergências em sessão temática

A intenção principal do projeto (PL 6.204/2019) é simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, já aplicado no exterior, especialmente na União Europeia. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, para desafogar o Poder Judiciário e desonerar os cofres públicos.

09/05/2022, 19h16 - ATUALIZADO EM 09/05/2022, 19h16
Duração de áudio: 02:40
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
PROJETO QUE TORNA MAIS RÁPIDA COBRANÇA DE DÍVIDAS NÃO PAGAS GERA DIVERGÊNCIAS EM SESSÃO TEMÁTICA IDEIA DA PROPOSTA É  TORNAR A EXECUÇÃO CIVIL MENOS BUROCRÁTICA, MAIS RÁPIDA E EFICAZ. REPÓRTER PEDRO PINCER: A intenção principal do projeto, de autoria da senadora Soraya Thronicke, do União Brasil de Mato Grosso do Sul, é simplificar e desburocratizar a cobrança de títulos executivos civis ao propor um novo sistema ao ordenamento jurídico brasileiro, já aplicado no exterior, especialmente na União Europeia. O texto cria a figura do agente de execução de títulos judiciais e extrajudiciais para atuar e resolver as demandas nos cartórios de protesto, para desafogar o Poder Judiciário e desonerar os cofres públicos. Os cartórios de protesto são aqueles que recebem as reclamações de contas, cheques, notas promissórias e outros documentos não pagos, intimam os devedores e, caso não quitem a dívida, registram o protesto. O título é então informado às instituições protetoras do crédito, como SPC e Serasa. Para limpar o nome e ter acesso a empréstimos e outros financiamentos, a pessoa deve pagar a dívida e a taxa do cartório. Esses são títulos extrajudiciais. No entanto, muitos endividados, por falta de dinheiro ou mesmo má-fé, optam por não pagar e permanecer com o nome "sujo". Nesse caso, o credor deve recorrer à Justiça para tentar receber o dinheiro. São os títulos judiciais. O relator, Marcos Rogério, do PL de Rondônia, que comandou a sessão temática, explicou algumas alterações que fez no projeto original.  O substitutivo encaminhado, que está no sistema, sugere que a desjudicialização se dê de maneira facultativa, enquanto o projeto original trata como obrigatória. É simples assim. Se a pretensão de todos nós é a efetiva garantia para o que está lá na ponta esperando resposta para uma demanda em que ele foi vencedor, o risco é dar certo. Já a representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Marília Sampaio, disse que o maior problema em relação à cobrança de dívidas continuará o mesmo: a maioria dos devedores não têm recursos ou bens que possam ser usados para quitar os débitos: Essa realidade não deve mudar, seja a execução judicial, seja a execução extrajudicial. Não há garantias de que essa realidade de morosidade do processo há de se alterar substancialmente com a alteração do procedimento, tirando da via judicial para a via extrajudicial. Também participaram da sessão representantes da Associação de Notários e Registradores do Brasil, ao Ordem dos Advogados do Brasil e da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, entre outros. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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