CAE aprova fim de ICMS em transferências de mercadorias entre empresas de mesma titularidade — Rádio Senado
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CAE aprova fim de ICMS em transferências de mercadorias entre empresas de mesma titularidade

A Comissão de Assuntos Econômicos voltou a aprovar mudança na Lei Kandir (PLS 332/2018 - Complementar) para deixar claro que não deve haver cobrança de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular. O autor, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), diz que, como não há operação mercantil, o imposto não pode incidir. A proposta segue para nova votação no Plenário do Senado.

03/05/2022, 12h44 - ATUALIZADO EM 03/05/2022, 12h45
Duração de áudio: 01:22
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS VOLTOU A APROVAR MUDANÇA NA LEI KANDIR PARA DEIXAR CLARO QUE NÃO DEVE HAVER COBRANÇA DE ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UM MESMO TITULAR. SENADORES ENTENDEM QUE COMO NÃO HÁ OPERAÇÃO MERCANTIL, O IMPOSTO NÃO PODE SER COBRADO. A PROPOSTA SEGUE PARA NOVA VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO. O projeto de lei, explica o autor, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, quer deixar claro na lei o entendimento já manifestado por tribunais superiores de que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um  estabelecimento para outro do mesmo contribuinte. Mas o fato é que o setor empresarial, o setor privado tem que se livrar desse custo. Isso é um absurdo! Na realidade, trata-se de um absurdo que já foi reconhecido pela Justiça brasileira, pelo STJ e pelo STF. Nós queremos agora é pacificar essa matéria, oferecendo segurança jurídica. O projeto recebeu, no entanto, voto contrário do senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima. Segundo ele, o custo do crédito sobre uma operação em que não houve pagamento de ICMS vai recair para estados como o dele. É como se houvesse, Presidente, uma espécie de crédito presumido, em que o contribuinte não paga o imposto, mas tem o direito de abater o valor do ICMS devido ao estado. Então, isso dá um prejuízo enorme aos cofres estaduais, à população do estado. O texto aprovado pede ainda a expressa manutenção do crédito tributário nesse tipo de operação que envolve estabelecimentos do mesmo contribuinte. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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