Aprovado Fundo de Amparo às Crianças Órfãs — Rádio Senado
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Aprovado Fundo de Amparo às Crianças Órfãs

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto (PL 2329/2021) que Institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facor) e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor). A autora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB) afirmou que o auxílio aos menores órfãos é um problema grave que já há muito tempo carecia de uma resposta adequada por parte do Estado e que foi agravado com a pandemia da covid-19.
PL 3595/2019
PL 5185/2019

02/05/2022, 19h23 - ATUALIZADO EM 02/05/2022, 19h23
Duração de áudio: 02:39
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU PROJETO QUE INSTITUI O FUNDO E O PROGRAMA DE AMPARO ÀS CRIANÇAS ÓRFÃS TAMBÉM FOI APROVADA A PROPOSTA QUE RESERVA CINCO POR CENTO DAS VAGAS PREVISTAS EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO: A Comissão de Direitos Humanos aprovou projeto estabelecendo que as instituições de ensino superior públicas e privadas deverão assegurar aos estudantes com transtornos de aprendizagem, como dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, o atendimento integral e individualizado de acordo com as necessidades educativas.  O texto teve como relator o senador Flávio Arns do Podemos do Paraná e, agora, será analisado pela Comissão de Educação. A CDH também aprovou proposta da senadora Nilda Gondim, do MDB da Paraíba, que institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs, o Facor, e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs, Procor. O objetivo é auxiliar instituições de apoio e famílias de menores de idade de quem ao menos um dos pais ou responsável tenha falecido. O relator, Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, afirmou que a proposta é importante para diminuir os danos da pandemia da covid-19:  Com o advento da pandemia de covid-19, milhões de crianças e suas famílias, ou as que remanescem dessas famílias, foram colocadas em uma posição de extrema vulnerabilidade social e econômica. No caso dos menores cujos pais ou responsáveis faleceram em razão da doença, as sequelas são de várias ordens e provavelmente repercutirão por toda a vida dos sobreviventes. Tais sequelas incluem o impacto psicossocial direto decorrente do trauma da perda dos cuidadores e do abalo das redes de relações socioafetivas e de amparo institucional. Concretamente, isso pode significar um mergulho abrupto na pobreza, assim como em situações de negligência, abuso e violência.  A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça. A CDH também aprovou projeto de iniciativa do senador Flávio Arns que reserva para mulheres em situação de violência doméstica e familiar 5% das vagas quando houver abertura de cem ou mais postos de trabalho em contratos de prestação de serviços com as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Aprovado na forma de novo texto da relatora, Rose de Freitas do MDB do Espírito Santo, a proposição agora deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça, em decisão final. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro.

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