CAE aprova projeto para punir tratamento discriminatório em razão da deficiência de contratante de seguro — Rádio Senado
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CAE aprova projeto para punir tratamento discriminatório em razão da deficiência de contratante de seguro

Pessoas com deficiência não podem ser discriminadas na hora de contratar um seguro. Projeto de lei (PL 4007/2019) nesse sentido foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e deve seguir para análise da Câmara dos Deputados nos próximos dias. O relator, Jaques Wagner (PT-BA), diz que a legislação já proíbe a discriminação, mas ressalta que a proposta da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) fecha algumas lacunas na legislação.

29/04/2022, 12h24 - ATUALIZADO EM 29/04/2022, 12h25
Duração de áudio: 01:20
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO PODEM SER DISCRIMINADAS NA HORA DE CONTRATAREM UM SEGURO. PROJETO DE LEI NESSE SENTIDO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS, COMO INFORMA O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. A senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, diz que nossas leis e a Constituição proíbem tratamento discriminatório a pessoas com deficiência. As operadoras de planos e seguros privados de saúde já são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes e sem diferenciação de preço. Mas há casos em que empresas se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas. Por isso, segundo Mara Gabrilli, é preciso fechar essa lacuna na legislação. O relator, senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, defendeu a iniciativa. Eu confesso até minha perplexidade de ver necessário que a querida senadora Mara Gabrilli precise fazer um projeto de lei para dizer o óbvio. Todos os acordos internacionais que o Brasil assina sobre os direitos da pessoa com deficiência dizem que ela não pode sofrer nenhum tipo de discriminação. Infelizmente, nossos vendedores de seguro tentam não fazer apólice de seguro para pessoas com deficiência. O projeto de lei pune essa discriminação com reclusão de um a três anos, mais multa. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

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