CAE aprova redução de impostos para participação nos lucros de trabalhadores
A participação nos lucros ou resultados das empresas deve ter o mesmo tratamento tributário da distribuição de lucros ou dividendos a sócios e acionistas. É o que diz projeto de lei (PL 581/2019) do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos. Para o relator, senador Irajá, do PSD do Tocantins, é uma questão de Justiça Social. Se não houver recurso para nova votação no Plenário do Senado, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados
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Transcrição
A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DAS EMPRESAS DEVE TER O MESMO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS A SÓCIOS E ACIONISTAS.
É O QUE DIZ PROJETO DE LEI DO SENADOR ALVARO DIAS, DO PODEMOS DO PARANÁ, APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
Os senadores aprovaram que a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas deve ter o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas. Ou seja, isenção do Imposto sobre a Renda. Para o relator, senador Irajá, do PSD do Tocantins, é uma questão de Justiça Social.
Com a isenção tributária, os trabalhadores poderão receber mais recursos líquidos a título de PLR, o que tornará o regime mais interessante ao trabalhador e ajudará a movimentar e economia nacional.
O projeto aprovado diz que a participação nos lucros ou resultados de empresas não ficará sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte nem integrará a base de cálculo do IR. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.