Concessão de perdão por Bolsonaro a deputado condenado pelo STF repercute entre senadores — Rádio Senado

Concessão de perdão por Bolsonaro a deputado condenado pelo STF repercute entre senadores

O presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta quinta-feira (21) perdão da pena ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por 10 votos a 1, a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal. Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder espontaneamente a chamada graça constitucional. O ato do presidente, repercutiu entre os senadores do governo e da oposição.

22/04/2022, 00h04 - ATUALIZADO EM 22/04/2022, 00h19
Duração de áudio: 03:41
Plínio Xavier/Câmara dos Deputados

Transcrição
A CONCESSÃO DA GRAÇA AO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA REPERCUTIU ENTRE OS SENADORES O INSTRUMENTO FOI USADO PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO PARA PERDOAR A PENA DE PRISÃO IMPUTADA AO DEPUTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPÓRTER PEDRO PINCER: O presidente Jair Bolsonaro concedeu nesta quinta-feira o perdão da pena ao deputado federal Daniel Silveira, do PTB do Rio de Janeiro, condenado por 10 votos a 1, a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal. Bolsonaro usou o artigo 734 do Código de Processo Penal, segundo o qual o presidente da República pode conceder espontaneamente a chamada graça constitucional. O artigo diz que a graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao Presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente. Bolsonaro também menciona no decreto a lei do indulto presidencial, de 1998, que prevê a conversão de pena de condenados. O ato do presidente da República repercutiu entre os senadores. O líder da oposição, Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, disse que crimes contra a ordem constitucional não podem ser passíveis do benefício da graça ou indulto. Ele afirmou que vai buscar a anulação do ato e fez duras críticas ao presidente. Está claro! A missão de Jair Bolsonaro é esculhambar a Constituição e as instituições democráticas. Nós não iremos permitir.  A sanha criminosa do bolsonarismo para acabar com a democracia e as instituições no país não passará! Já Lasier Martins, do Podemos gaúcho, disse que a condenação imposta pelo STF desrespeitou a inviolabilidade do mandato parlamentar do deputado. O senador criticou a postura do ministro Alexandre de Moraes e avaliou que possíveis questionamentos ao decreto de Bolsonaro podem causar problemas institucionais entre o Executivo e o Judiciário. Imaginemos que o Supremo receba o recurso por alegada insconstitucionalidade do decretoo presidencial e rejeite, aí o presidente vai dizer:" Puxa, mas então tudo que eu faço o Supremo impede?" Qual será a reação do presidente da República? Para Luis Carlos Heinze, do Progressistas gaúcho, o Supremo vem cometendo abusos e a decisão de Bolsonaro pacifica a questão. Tanto é que nós temos 56 pedidos de convocação, cassação, impeachment, mas infelizmente esses pedidos não prosperam. Para a democracia é bom, pelo abuso que a gente está vivendo, que o Supremo tem feito em muitas questões. O presidente tomou a decisão, pronto, pacifica! Pra mim pacifica, alguém pode estar pensando diferente, eu não!  Mas na opinião de Jean Paul Prates, do PT potiguar, Bolsonaro usa as instituições conforme sua conveniência, no intuito de proteger parentes e aliados. É preciso evitar que as instituições brasileiras justamente acolham esse tipo de postura. Por isso eu tenho certeza que o povo brasileiro, que ainda não foi atingido por esse processo, deve repudiar com veemência mais essa atitude de um homem incapaz a cadeira de presidente da República O  presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou, por meio de nota, que a graça é uma prerrogativa assegurada ao Presidente da República pela legislação vigente. Para Pacheco, não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder de regulamentar ou de legislar por delegação. Pacheco disse ainda que a motivação político-pessoal do decreto não o invalida. E o que cabe ao Legislativo é reavaliar as leis que tratam da concessão de benefícios como o indulto e a graça. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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