Senado aprova projeto que altera regras sobre alienação parental — Rádio Senado
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Senado aprova projeto que altera regras sobre alienação parental

O Senado aprovou o texto da Câmara a um projeto de lei que modifica regras sobre alienação parental. O projeto retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental reconhecida na forma da lei que trata do tema. Permanecem as outras medidas, tais como advertência ou multa ao alienador e a ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado. A proposta vai à sanção.

PL 634/2022

Atualização: matéria atualizada em 18 de abril de 2022, às 17h12, para corrigir informação anteriormente veiculada de que o projeto aprovado proibia o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por violência doméstica. Essa determinação chegou a constar do projeto, mas foi retirada no parecer da relatora Rose de Freitas. Pelo erro, pedimos desculpas.

12/04/2022, 17h00 - ATUALIZADO EM 19/04/2022, 11h38
Duração de áudio: 02:34
Getty Images/iStockphoto

Transcrição
SENADO APROVA PROJETO QUE ALTERA REGRAS SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL A PRÁTICA OCORRE QUANDO O PAI OU A MÃE TOMA ATITUDES PARA COLOCAR A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE CONTRA O OUTRO GENITOR. REPÓRTER PEDRO PINCER O Senado aprovou o texto da Câmara a um projeto de lei que modifica regras sobre alienação parental. O projeto retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental reconhecida na forma da lei que trata do tema. Permanecem as outras medidas previstas, tais como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão. A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. A relatora, Rose de Freitas, do MDB do Espírito Santo, retirou do texto  o artigo que proibia o juiz de conceder alteração de guarda ou guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados pela prática de crime contra a criança ou o adolescente ou de violência doméstica. Outro ponto suprimido foi o que considerava como exemplo de alienação parental o fato de o genitor abandonar afetivamente a criança ou o adolescente, omitindo-se de suas obrigações parentais. Para a senadora, a manutenção do dispositivo seria uma deturpação da Lei de Alienação Parental. Embora seja sem dúvida uma conduta reprovável, não pode ser considerada como caracterizadora de alienação parental, pois não faz sentido supor que com essa espécie de comportamento, alguém pretenda fazer com que a criança ou adolescente repudie seu genitor ou deseje causar prejuízo ao estabelecimento de vínculo entre ambos. A relatora  também  retirou um artigo que incluía na Lei da Alienação Parental o conceito de parentalidade responsiva. A conduta era definida como o exercício do vínculo entre pais e filhos de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico. Um ponto mantido trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça. O texto ressalva, entretanto, que a visita pode não ocorrer nos casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. A proposta, de autoria do então senador Ronaldo Caiado, atual governador de Goiás, seguiu para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

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