Promulgada emenda constitucional que incentiva candidaturas femininas — Rádio Senado
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Promulgada emenda constitucional que incentiva candidaturas femininas

A Emenda Constitucional 117/2022 foi promulgada para garantir recursos mínimos destinados a candidaturas femininas, além do tempo de propaganda no rádio e na TV para as candidatas. A sessão solene do Congresso Nacional de promulgação contou com as presenças do primeiro-signatário da proposta (PEC 18/2021) que deu origem à emenda, Carlos Fávaro (PSD-MT), de parlamentares que relataram a matéria na Câmara e no Senado, além de representantes das bancadas femininas das duas Casas.

05/04/2022, 19h58 - ATUALIZADO EM 05/04/2022, 19h58
Duração de áudio: 03:01
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA POLÍTICA AGORA ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO. EMENDA PROMULGADA PELO CONGRESSO TAMBÉM PREVÊ TEMPO MÍNIMO DE 30% NA PROPAGANDA DE RÁDIO E TELEVISÃO PARA CANDIDATAS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene, a emenda constitucional que destina recursos para candidaturas femininas. A Constituição Federal passa a garantir o mínimo de 5% do fundo partidário para criação e manutenção de programas de promoção à participação política das mulheres. A nova regra da Carta Magna do país também assegura para candidaturas femininas, tanto a cargos proporcionais como majoritários, o mínimo de 30% do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais. O mesmo percentual mínimo será aplicado no tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão destinado às mulheres. O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que é uma conquista inserir na Constituição o incentivo à participação das mulheres na política. Ele manifestou sua expectativa com a promulgação da emenda constitucional: SONORA Esperamos que a nova emenda à Constituição possa cumprir seu nobre objetivo de incentivar mais candidaturas de mulheres a cargos eletivos para o engrandecimento da representação do povo brasileiro. Essa é uma maneira concreta e efetiva de apoiar a viabilidade eleitoral de mulheres que se apresentam à disputa política na medida que aumenta a sua competitividade. O mérito da proposta é dar visibilidade às candidaturas femininas para que elas disputem em igualdade de condições o voto do eleitor. ´ Primeiro signatário da proposta que deu origem à emenda constitucional, o senador Carlos Fávaro, do PSD de Mato Grosso, mencionou a importância da participação da mulher na política: SONORA O trabalho de inclusão cada vez mais efetiva das mulheres é a certeza de que nós estamos dando paridade igualitária na política brasileira. Muito ainda precisa ser feito. É inadmissível no meu estado, Mato Grosso, como exemplo, nós termos 24 deputados estaduais e apenas uma mulher representando as mulheres. Esse processo deve avançar para que nós tenhamos certeza que as mulheres são políticas que representam aqueles que não têm a participação efetiva nesse Congresso Nacional. Procuradora da Mulher no Senado, a senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, comemorou a nova regra constitucional. SONORA Nós estamos escrevendo mais um capítulo da história dessa luta secular de nós mulheres que travamos em busca de equiparação dos direitos. Esta é uma importante conquista sobretudo em um país, que, apesar de ter uma população majoritariamente feminina, não se vê essa maioria se repetir nos espaços de poder. Essa situação tem que ser revertida porque sabemos quando mulheres e homens se unem em pé de igualdade, os resultados sempre apresentam melhor qualidade. Com a promulgação da emenda constitucional, também fica permitido o acúmulo, em exercícios financeiros diferentes, dos 5% dos recursos do fundo partidário para aplicação futura em campanhas eleitorais das respectivas candidatas. Da Rádio Senado Janaína Araújo.  

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