Senado aprova fim de multa para advogado que abandonar ação criminal
O Senado aprovou um projeto (PL 4720/2020) que acaba com a multa sumária para o advogado que abandonar uma ação criminal sem justificativa. A punição para casos de má conduta vai ficar a cargo da Ordem dos Advogados do Brasil, após um processo administrativo. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da proposta, explica que o critério para aplicação da multa é subjetivo e sem direito a defesa. A relatora, Soraya Thronicke (PSL-MG), incluiu outras categorias que atuam na esfera criminal, como os defensores públicos.
Transcrição
A PUNIÇÃO PARA ADVOGADOS CRIMINAIS QUE ABANDONAREM O PROCESSO PODE DEIXAR DE SER SUMÁRIA E PASSAR PELO CRIVO DA OAB.
A PROPOSTA APROVADA PELO SENADO ACABA COM A MULTA APLICADA A CRITÉRIO DO JUIZ SEM DIREITO A DEFESA, QUE PODE CHEGAR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
O Código de Processo Penal impede que o advogado que defende um réu abandone o processo sem se justificar para o juiz, que por sua vez pode não aceitar os motivos e aplicar uma multa de 10 a 100 salários mínimos. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que exerceu a profissão de advogado criminalista antes de entrar na carreira política, considera essa punição arbitrária e sumária, pois o critério é subjetivo e não dá margem para defesa. Por isso, ele apresentou projeto para extinguir a multa, que foi aprovado pelo Senado e vai à Câmara.
No final das contas, ganham os advogados brasileiros, porque é a única hipótese no ordenamento jurídico em que o advogado pode ser punido sumariamente pelo juiz, sem o devido processo legal, sem o contraditório, sem a ampla defesa, o que era, de fato, algo incabível, o que nós buscamos, então, corrigir.
A relatora, Soraya Thronicke, do PSL de Mato Grosso do Sul, concordou com a extinção da multa. Ela lembrou que a partir de agora, quando o juiz perceber sinais de abandono do processo, ele deve comunicar o fato à OAB. O caso será julgado com base no Estatuto da Advocacia, que prevê ampla defesa e no caso de má conduta censura, suspensão, exclusão e multa.
O dispositivo eleva o juiz para posição de supervisor do advogado no exercício da sua profissão, contrariando o Estatuto da Advocacia, que estabelece que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
A senadora modificou o projeto para incluir também outras categorias que atuam na esfera criminal, como defensores e advogados públicos.
Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.