Sancionadas regras para volta ao trabalho presencial de gestantes — Rádio Senado
Pandemia

Sancionadas regras para volta ao trabalho presencial de gestantes

A lei 14.311/2022 prevê adaptação de atividades para o trabalho ser feito a distância para gestantes que ainda não tomaram todas as doses da vacina contra a covid-19. O projeto de lei (PL 2.058/2021) que deu origem à norma legal determina a volta ao trabalho presencial para as grávidas que estão com esquema vacinal completo e o mesmo para as que optarem por não se vacinarem, caso assinem termo de responsabilidade.

10/03/2022, 18h06 - ATUALIZADO EM 10/03/2022, 18h06
Duração de áudio: 02:22
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Transcrição
GESTANTES QUE RECEBERAM TODAS AS DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19 DEVEM VOLTAR AO TRABALHO PRESENCIAL. ATIVIDADES PODEM SER FEITAS A DISTÂNCIA POR AQUELAS QUE NÃO COMPLETARAM O ESQUEMA VACINAL. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Foi sancionada a lei que determina regras para a volta ao trabalho presencial de gestantes vacinadas contra a covid-19. Com origem em projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, a nova legislação prevê que as grávidas que estão com o esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial. Aquelas não totalmente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em casa, sem perder o salário. Na votação do projeto de lei na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em dezembro do ano passado, a senadora Zenaide Maia, do Pros do Rio Grande do Norte, propôs que gestantes com comorbidades não voltassem ao trabalho presencial. Ela também defendeu restrições para o retorno das lactantes e fez um alerta sobre o tema: A pandemia não terminou. Nós vamos punir com essa lei as grávidas. Qualquer variante da covid leva 17 vezes mais à morte as gestantes. O risco não é só dela. Qualquer vírus, quando a mulher tem uma virose, pode causar dano ao feto e esse dano pode ser morte intrauterina e também nascer com sequelas. E eu conheço grávidas que não podem tomar nenhum tipo de vacina. Sou médica infectologista e fico em contato com todos: ninguém ainda sabe a dimensão do que ela pode causar num filho que está na barriga da mãe e na própria mãe. A emenda de Zenaide Maia foi acatada em Plenário pelo relator do projeto, senador Luiz Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, mas retirada na Câmara dos Deputados antes de o projeto ser enviado à sanção. Conforme a lei sancionada, as gestantes que ainda não se vacinaram podem ter suas atividades modificadas pelo empregador para compatibilizar o trabalho a distância. Aquelas que optaram por não se vacinar podem voltar ao trabalho presencial se assinarem termo de responsabilidade. A presidência da República vetou o recebimento de salário maternidade por duas semanas de afastamento no caso de retorno ao trabalho presencial por interrupção da gravidez. Outro veto foi feito à previsão de considerar gravidez de risco, com substituição da remuneração por salário-maternidade, os casos em que o trabalho é incompatível de ser realizado a distância. Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional e podem ser derrubados. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.  

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