Senado aprova punição para agentes públicos que destratarem vítimas ou testemunhas de violência — Rádio Senado
Caso Mariana Ferrer

Senado aprova punição para agentes públicos que destratarem vítimas ou testemunhas de violência

O Senado aprovou o projeto (PL 5091/2020) que vai punir com 3 meses a 1 ano de prisão a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. A proposta é uma resposta ao caso da modelo Mariana Ferrer, que foi humilhada pelo advogado do comerciante André Aranha, em frente ao juiz e promotor, no julgamento da acusação de estupro. A relatora, Rose de Freitas (MDB-ES), ainda dobrou a pena para o agente público que intimidar a vítima de crimes violentos ou permitir que terceiro o faça. Em razão dessa mudança, a proposta volta para a Câmara dos Deputados.

08/03/2022, 22h22 - ATUALIZADO EM 09/03/2022, 12h04
Duração de áudio: 02:24
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Transcrição
LOC: SENADORES APROVAM PROJETO QUE VAI PUNIR AGENTES PÚBLICOS, COMO POLICIAIS E JUÍZES, QUE PREJUDICAREM ATENDIMENTO À VÍTIMA OU À TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA. LOC: A PROPOSTA, QUE VOLTA PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS, É UMA RESPOSTA À HUMILHAÇÃO SOFRIDA PELA MODELO MARIANA FERRER, VÍTIMA DE ESTUPRO EM FLORIANÓPOLIS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. O Plenário aprovou o projeto que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência. A pena de três meses a um ano e multa também valerá para os casos em que a conduta de policiais, promotores e juízes, por exemplo, resultem na “revitimização”, ou seja, faça com que a vítima reviva a situação de violência ou a que gerou sofrimento, estigmatização ou a exposição de sua imagem a partir de procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos. A proposta foi uma resposta ao tratamento dado à modelo Mariana Ferrer durante o julgamento de André Aranha acusado de estupro ocorrido em 2018. Na audiência, o advogado dele, Cláudio Gastão da Rosa Filho, classificou o choro de Mariana de fingimento e exibiu fotos sensuais dizendo que “jamais teria uma filha do nível” da jovem, que teve de cobrar do juiz Rudson Marcos para que ela fosse respeitada. Nas imagens exibidas nas redes sociais, nem o juiz nem o promotor Thiago de Oliveira repreendeu o advogado e ao final, André Aranha foi absolvido. A relatora, Rose de Freitas, do MDB do Espírito Santo, destacou que o crime de violência institucional é grave por ser cometido por quem deveria proteger as vítimas e testemunhas . Sonora: Rose de Freitas E ter ali na prática daqueles que estão ali para protegê-la e auxiliá-la ter exatamente um comportamento que caracteriza a discriminação, a omissão de agente público, e prejudica o atendimento à vítima que precisa tanto do auxílio institucional. A vítima não pode ser vítima duas vezes do fato é que a faz recorrer à justiça e do segundo fato, a omissão. O projeto também dobra a pena se o agente público intimidar a vítima de crimes violentos ou permitir que terceiro o faça, provocando indevida revitimização. Com a mudança a proposta, que atualiza a Lei de Abuso de Autoridade, volta à Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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