Uso de remédios com indicação diferente da prevista pela Anvisa vai à sanção — Rádio Senado
Saúde

Uso de remédios com indicação diferente da prevista pela Anvisa vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei do Senado (PL 1613/2021) que permite ao SUS receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Anvisa. O texto, apresentado originalmente pelo então senador Cássio Cunha Lima, segue para a sanção do presidente da República. A mudança vale apenas se a indicação de uso diferente for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

25/02/2022, 11h53 - ATUALIZADO EM 25/02/2022, 11h55
Duração de áudio: 01:21
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Transcrição
USO DE REMÉDIOS COM INDICAÇÃO DIFERENTE DA PREVISTA PELA ANVISA VAI À SANÇÃO APROVADO PELO SENADO EM ABRIL, TEXTO PASSOU AGORA PELO CRIVO DOS DEPUTADOS. REPÓRTER PEDRO PINCER A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei do Senado que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto, apresentado originalmente pelo então senador Cássio Cunha Lima, segue para a sanção do presidente da República. A mudança vale apenas se a indicação de uso diferente for recomendada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). De acordo com o projeto, devem ficar demonstradas evidências científicas sobre eficácia, efetividade e segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Relator no Senado, Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, avalia que a proposta pode trazer mais transparência. . As medidas propostas podem aprimorar o processo de avaliação tecnológica, sobretudo no que se refere à transparência da análise econômica, agregando mais confiança às decisões A proposição ainda prevê que a distribuição dos processos para análise de solicitações de incorporação de tecnologia será aleatória, respeitando a especialização e a competência técnica requeridas, com publicidade dos atos processuais. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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