Supremo atende Rede Sustentabilidade sobre fiscalização da vacinação infantil
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski atende pedido feito pela Rede Sustentabilidade para garantir vacinação de crianças contra a covid-19. Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal deverão fiscalizar cumprimento da Constituição federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - lei 8.069/1990), segundo os quais é obrigatória a imunização das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Transcrição
OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS DEVERÃO GARANTIR QUE AS CRIANÇAS ESTÃO SENDO VACINADAS.
O PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO FOI FEITO AO STF PELA REDE SUSTENTABILIDADE. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski determinou que os Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal garantam a vacinação contra a covid-19 para crianças. A ordem para a fiscalização estadual do cumprimento da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente foi comemorada pelo senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá.
O líder da oposição no Senado ressaltou que foi seu partido que acionou o STF para que os Conselhos Tutelares verifiquem se os pais estão levando as crianças de 5 a 11 anos para serem vacinadas contra a covid. Em suas redes sociais, ele destacou a importância da imunização infantil.
Essa medida é necessária sobretudo para que nós possamos ter um retorno às aulas com segurança. As nossas crianças não podem mais ficar distantes do aconchego e do carinho da escola. E só é possível as nossas crianças voltarem à escola com segurança e a tranquilidade necessária para elas e para os professores se todas estiverem imunizadas.
Ao encorajar os pais a vacinarem seus filhos, Randolfe frisou a ponderação feita pelo partido sobre o dever das escolas de informar ao Conselho Tutelar casos de crianças e adolescentes não vacinados. No pedido ao Supremo, a Rede Sustentabilidade aponta que, mesmo com a autorização da Anvisa para aplicação de vacinas contra a covid-19 em crianças, o Ministério da Saúde não a recomendou como obrigatória. O senador lembrou os direitos garantidos pela legislação no Brasil.
Está no Estatuto da Criança e do Adolescente, está na Constituição: saúde é dever do Estado e é direito de todos. No caso das crianças é direito das crianças e é dever do Estado e dos pais.
Lewandowski determinou ainda que os estados respondam sobre irregularidades na vacinação de crianças. A Advocacia-Geral da União informou ao STF que até o fim de dezembro do ano passado menores de 18 anos teriam sido vacinados em diversos estados brasileiros com imunizantes produzidos por laboratórios não indicados para a faixa etária. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.