Garantia do casamento homoafetivo no país ainda não foi concedida por lei — Rádio Senado
Proposta

Garantia do casamento homoafetivo no país ainda não foi concedida por lei

O casamento homoafetivo no Brasil não foi garantido por lei, embora seja assegurado por decisão do Supremo Tribunal Federal. Esse é um dos pontos que ficaram de fora, quando da edição do novo Código Civil (lei 10.406/2002), que completa 20 anos de sanção este mês. Projeto de lei (PLS 612/2011) sobre o assunto não chegou a ser aprovado pelo Plenário do Senado e foi arquivado no final do mandato da então senadora Marta Suplicy, autora da proposta, em 2018.

18/01/2022, 17h54 - ATUALIZADO EM 18/01/2022, 17h56
Duração de áudio: 02:22
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Transcrição
APÓS 20 ANOS DE SANÇÃO, CÓDIGO CIVIL NECESSITA DE ATUALIZAÇÃO POR LEIS QUE GARANTAM, ENTRE OUTROS DIREITOS, O CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. UNIÃO HOMOAFETIVA É HOJE ASSEGURADA NO PAÍS POR DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.   Vinte anos após a sanção do Código Civil, diversos assuntos relativos ao Direito de Família vêm sendo definidos conforme garantias constitucionais. A legislação, que passou 25 anos em discussão no Congresso Nacional antes de ser aprovada, não contempla situações hoje pacificadas a partir de decisões do Judiciário, como a união homoafetiva. Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Um projeto de lei da então senadora Marta Suplicy propôs a alteração da lei para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto. A proposta, apresentada em 2011, foi aprovada em duas comissões, mas não passou pelo Plenário e foi arquivada no fim do mandato da parlamentar, em 2018. Sobre o assunto e outras questões relacionadas à comunidade LGBTQIA+, o senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, fez um relato no ano passado, na Comissão de Constituição e Justiça, e falou sobre a dificuldade de garantir direitos para essa parcela da população por meio de lei aprovada no Congresso Nacional. Esta Casa fecha, constantemente, as portas para a população LGBTQIA+. Prova disso é que todos os direitos dessa população não se deram aqui por lei – direito ao casamento, direito à adoção, direito ao nome social, direito à declaração de Imposto de Renda, direito ao recebimento de pensão, direito de doar sangue e criminalização da homofobia. São alguns direitos. Nenhum se deu pela via adequada pra essa minoria – que eu não chamo de minoria; eu chamo de maioria minorizada. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu por unanimidade a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Foi dado então aos homossexuais os mesmos direitos previstos na Lei de União Estável, que julga como entidade familiar “a convivência duradoura, pública e contínua”. Em 2013, uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Justiça garantiu o casamento homoafetivo no país, determinando que tabeliães e juízes são proibidos de se recusar a registrar o casamento civil e a conversão de união estável em civil entre homossexuais. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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