20 anos do Novo Código Civil: projeto determina natureza jurídica a animais domésticos — Rádio Senado
Justiça

20 anos do Novo Código Civil: projeto determina natureza jurídica a animais domésticos

O Novo Código Civil (lei 10.406/2002) completa vinte anos, mas sua vigência só começou um ano depois. Uma proposta que altera a legislação para dar natureza jurídica a animais domésticos e silvestres (PLC 27/2018) é mais uma tentativa de mudança, como as já realizadas pelas leis de Liberdade Econômica (13.874/2019) e a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018).

10/01/2022, 18h43 - ATUALIZADO EM 10/01/2022, 18h43
Duração de áudio: 02:45
Getty Images/iStockphoto

Transcrição
SANCIONADO HÁ VINTE ANOS,  EM 10 DE JANEIRO DE 2002, O NOVO CÓDIGO CIVIL PODE SER ALTERADO NOVAMENTE PARA TRATAR SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS E SILVESTRES. LEGISLAÇÃO QUE SUBSTITUIU O CÓDIGO CIVIL DE 1916 JÁ SOFREU IMPORTANTES MODIFICAÇÕES DESDE 2003. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. A sanção do Novo Código Civil completou vinte anos. Entre as novidades que ele trouxe estão o avanço em relação à igualdade de direitos entre homens e mulheres e a redução da maioridade civil de 21 para 18 anos. Aprovada depois de 25 anos em análise no Congresso, a legislação que substituiu o Código Civil de 1916 só entrou em vigor em 2003.    Desde então algumas leis alteraram o código, como a de Liberdade Econômica e a Lei Geral de Proteção de Dados, que por sua vez modificou bastante o Marco Civil da Internet, de 2014. A necessidade de mudanças persiste, como no caso de projeto de lei que altera o Código Civil para tratar sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres. Apresentado em 2013 pelo deputado Ricardo Izar, do PP de São Paulo, a proposta foi aprovada no Senado em 2019. Na votação o relator, senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, chamou a atenção para a importância do tema: Que passemos a ter uma compreensão de que a natureza jurídica dos animais não pode ser tratada no nosso ordenamento civil como se coisa fosse. E eu não estou falando de novidade. A Holanda aprovou isso; a França aprovou isso; Portugal aprovou isso; Reino Unido aprovou isso; vários países europeus aprovaram essa matéria. Houve restrição à comercialização de gado, à comercialização da agropecuária em algum desses países? Randolfe Rodrigues afirmou que a proposta não traz prejuízo para a cadeia alimentar nem para o agronegócio brasileiro. Ele explicou que para garantir a questão, um acordo foi firmado na aprovação do projeto com emenda para excluir os animais da produção agropecuária e os que participam de manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial. Hoje, no nosso Código Civil, animal é coisa. O projeto simplesmente muda essa personalidade jurídica. Só há uma coisa concreta: nós passamos à compreensão de que, quanto aos animais, aquele cachorrinho, aquele gatinho que gerações inteiras tutelam, em casa, passamos à compreensão de que eles sentem dores. Para tranquilizar e acalmar os colegas do Plenário: na emenda que incluímos no art. 3º – em vez de "sujeito de direitos", "sujeito com direitos" –, no meu entender, resolve e dissipa quaisquer dúvidas que venham a surgir. Devido à emenda apresentada no Senado, a proposta voltou para análise na Câmara dos Deputados e aguarda votação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

Ao vivo
00:0000:00