Sancionada regulamentação de ICMS para empresas no comércio interestadual — Rádio Senado
Economia

Sancionada regulamentação de ICMS para empresas no comércio interestadual

Foi sancionada a lei complementar 190/2022, que regulamenta as regras que vinham sendo aplicadas por meio de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) desde 2015, quando foi aprovada emenda constitucional (EC 87/2015) para garantir pagamento do ICMS por empresas no comércio entre estados. Normas regulamentadas, que tiveram origem em projeto (PLP 32/21) do senador Cid Gomes (PDT-CE), definem que cidadãos nunca paguem o imposto ao estado onde recebem produtos ou o serviço é prestado.

07/01/2022, 20h20 - ATUALIZADO EM 07/01/2022, 20h28
Duração de áudio: 02:37
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Transcrição
FOI SANCIONADA A REGULAMENTAÇÃO DAS NOVAS REGRAS DO ICMS NO COMÉRCIO INTERESTADUAL. O ESTADO QUE RECEBE O PRODUTO VAI GANHAR O IMPOSTO PAGO POR EMPRESAS, NUNCA POR CIDADÃOS CONSUMIDORES. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Foi sancionada lei para regulamentar regras da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em vendas e prestação de serviços realizadas entre estados diferentes do país. O detalhamento por lei complementar era necessário desde 2015, quando uma emenda constitucional determinou regras para as empresas pagarem o tributo ao estado que recebeu o produto ou serviço. A cobrança do ICMS vinha sendo feita por meio de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda do Brasil, mas o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais algumas cláusulas do documento. Com regras que somente a lei complementar pode determinar, fica garantida a segurança das normas constitucionais. Autor da proposta que deu origem à lei, o senador Cid Gomes, do PDT do Ceará, explicou a importância da regulamentação. Essa matéria é fundamental para todos os estados. E, hoje, pelo menos 23, 24 estados importam, recebem mercadorias de três ou quatro estados brasileiros. Isso já é praxe: os estados que enviam a mercadoria ficam com um percentual do ICMS, e os Estados que recebem ficam com um outro percentual. Além do usual pagamento do imposto feito pelas empresas para os estados de onde saem seus produtos ou serviços, as unidades da Federação que recebem a mercadoria ganham a diferença entre a alíquota do ICMS desses estados e a taxa definida para esse comércio interestadual. Devido ao grande crescimento do comércio eletrônico nos últimos anos, fica então regulamentado por lei que, ao vender para um cidadão comum, é a empresa que paga a diferença de alíquotas para o estado onde vai a mercadoria. Mas se o comércio é entre empresas de diferentes estados, é a pessoa jurídica recebedora do produto que é obrigada a pagar o tributo ao seu estado. Durante a votação final no Senado, o relator do projeto de lei complementar, senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, esclareceu que a lei aprovada não traz novos custos para empresas. Não há perda para ninguém, porque assim já é feito há cinco anos. Apenas nós estamos cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, para a continuidade da cobrança, era necessária essa lei complementar. A nova legislação, que altera a Lei Kandir, entra em vigor somente após 90 dias de sua publicação, por tratar de regra tributária. Como o Supremo Tribunal Federal definiu como prazo final das regras do convênio que vinha sendo adotado o dia 31 de dezembro do ano passado, haverá um período sem regulamentação vigente. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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