Nova lei deverá atrair investimentos do setor privado em ferrovias — Rádio Senado
Marco Legal das Ferrovias

Nova lei deverá atrair investimentos do setor privado em ferrovias

Em vigor 45 dias a partir da sua publicação, na última quinta-feira (23), o novo marco legal das ferrovias prevê investimentos do setor privado na construção, aproveitamento de trechos ociosos e prestação de serviços de transporte ferroviário por autorização. A lei 14.273/2021, que teve sua origem em proposta do senador licenciado José Serra, propõe a harmonização com regras atuais da Política Nacional de Transporte Ferroviário, que envolvem concessões.

28/12/2021, 19h41 - ATUALIZADO EM 28/12/2021, 19h42
Duração de áudio: 01:53
Getty Images/iStockphoto/direitos reservados

Transcrição
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO, A LEI 14.273 INCENTIVA INVESTIMENTOS PRIVADOS NA CONSTRUÇÃO DE FERROVIAS. OS CONTRATOS DE AUTORIZAÇÃO TERÃO DE 25 A 99 ANOS E PODERÃO SER PRORROGADOS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. O marco legal das ferrovias, que teve origem em projeto de lei do senador licenciado José Serra, determina novas regras para o setor. O direito de construir ferrovias, aproveitar trechos ociosos e prestar serviço de transporte ferroviário agora pode ser autorizado a investidores privados e não mais dado em concessão ou permissão. Durante a votação no Senado, o relator da proposta, senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, explicou a principal novidade da lei: A autorização, que é um instrumento mais ágil e que permite, por exemplo, que o investidor tenha direito a ter os seus ativos. É uma ferrovia privada. Então nós estamos regulando a inclusão das autorizações no mundo jurídico das ferrovias. Com o setor privado assumindo o risco dos investimentos feitos conforme seus interesses, o Poder Público fica responsável por regular a Política Nacional de Transporte Ferroviário e não por aplicar recursos financeiros, como acontece nas concessões. O senador Jean Paul Prates explicou que outra inovação da lei foi um capítulo sobre as ferrovias ociosas. Segundo ele, um terço das ferrovias existentes no Brasil está sem operação. Em algumas, já arrancaram os trilhos, mas ao menos há lá a faixa de domínio, que em alguns projetos pode chegar a um terço do investimento, porque você tem que negociar com os proprietários de terras, com as cidades, para passar tudo aquilo de novo. Então, só a faixa de domínio já vale alguma coisa. Em alguns lugares, há instalações também, só que elas não estão devolvidas, porque para o concessionário – hoje é tudo concessão – devolver custa muito caro. Ele teria que repor praticamente ao status quo ante, ou seja, o status com que ele recebeu aquela ferrovia, e isso é inviável. Na sanção do marco legal das ferrovias, a presidência da República vetou o artigo que previa o direito de preferência nas autorizações para os atuais concessionários de ferrovias. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

Ao vivo
00:0000:00