Senado aprova projeto que amplia validade de concursos homologados antes da pandemia — Rádio Senado
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Senado aprova projeto que amplia validade de concursos homologados antes da pandemia

O Senado aprovou nesta quinta-feira (9) projeto que suspende até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de covid (PL 1676/2020) . Com isso, os prazos de validade desses certames começam a contar apenas a partir de 2022. Serão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020 — quando o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública. O tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022. O projeto vai à sanção.

09/12/2021, 20h50 - ATUALIZADO EM 09/12/2021, 20h55
Duração de áudio: 02:00
Prefeita de São Paulo

Transcrição
LOC: SENADO APROVA PROJETO QUE AMPLIA VALIDADE DE CONCURSOS HOMOLOGADOS ANTES DA PANDEMIA. LOC: UM DOS OBJETIVOS É  EVITAR A JUDICIALIZAÇÃO POR PARTE DOS CANDIDATOS APROVADOS E QUE NÃO FORAM CONVOCADOS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA. REPÓRTER PEDRO PINCER. O Senado aprovou projeto de lei que suspende até o fim de 2021 os prazos de validade de concursos públicos homologados antes da pandemia de Covid. Com isso, os prazos de validade desses certames começam a contar apenas a partir de 2022. De acordo com o texto, de autoria dos deputados Professor Israel Batista, do PV do Distrito Federal, e Rejane Dias, do PT do Piauí,  serão suspensos os prazos dos concursos homologados até 20 de março de 2020, data em que o Brasil reconheceu o estado de calamidade pública devido à pandemia. Pelo projeto, o tempo de validade dos certames volta a correr em 1º de janeiro de 2022. Isso porque o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus  vedou aumento de despesas com pessoal até o final de 2021, o que impediu a nomeação de candidatos aprovados. Pela regra atual, os prazos de validade dos concursos foram suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, foi proibida a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021, ressalvadas reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. O relator, Jaques Wagner, do PT da Bahia, diz que o projeto faz justiça aos candidatos aprovados. A constituição dispõe que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos prorrogável uma vez por igual período e entende-se que se trata de contagem de prazo durante situação de normalidade administrativa em que administração possui discricionariedade para convocar os aprovados para assumir os cargos públicos. A partir do momento em que existe uma lei vedando a contratação, permitir a contagem do prazo de validade do concurso durante essa situação equivaleria a negar ao candidato aprovado o direito de que ele possa ser convocado no prazo previsto. O projeto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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