CDH aprova avaliação psicológica para prevenir depressão pós-parto — Rádio Senado
Projetos

CDH aprova avaliação psicológica para prevenir depressão pós-parto

A Comissão de Direitos Humanos aprovou um projeto (PLC 98/2018) que determina avaliação psicológica para gestantes e puérperas, para identificar sinais de depressão. Também foi aprovado o projeto (PLS 362/2017) que prevê gratuidade de acesso à justiça para trabalhadores de baixa renda. O benefício pode ser concedido automaticamente pelo juiz ou mediante declaração de incapacidade de pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento da família.

23/11/2021, 13h28 - ATUALIZADO EM 23/11/2021, 17h50
Duração de áudio: 02:19
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS APROVOU A GRATUIDADE DE ACESSO À JUSTIÇA PARA TRABALHADORES DE BAIXA RENDA. OUTRA PROPOSTA APROVADA PREVÊ EXAMES PSICOLÓGICOS PARA PREVENIR A DEPRESSÃO PÓS-PARTO. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. Uma em cada quatro mães brasileiras sofre de depressão pós-parto, de acordo com a Fundação Oswaldo Cruz, taxa superior à média internacional para países de baixa renda, que é de uma em cada cinco. A incidência da depressão pós-parto é maior entre mulheres pardas, de baixa condição socioeconômica, com antecedentes de transtorno mental e alto consumo de álcool. A avaliação psicológica preventiva desde a gravidez pode ajudar a reduzir esses índices, segundo a relatora da proposta, Leila Barros, do Cidadania do Distrito Federal, pois pode identificar sinais de que a mulher precisa de acompanhamento profissional, e então encaminhá-la para receber o tratamento adequado. Trata-se de um problema sério, que prejudica o estabelecimento de vínculos entre a mãe e o bebê. O desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança é afetado, reverberando por toda a vida. O bem-estar psíquico da mãe é atingido, gerando angústia, culpa e sofrimento, além de torná-la menos propensa a amamentar e cumprir o calendário vacinal do bebê. Outro projeto aprovado garante a gratuidade de acesso à Justiça para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. O benefício pode ser concedido automaticamente pelo juiz ou a pedido do trabalhador, que deve declarar que não tem como arcar com as custas processuais sem prejudicar o próprio sustento e da família. Para a relatora, Zenaide Maia, do Pros do Rio Grande do Norte, o custo das ações impede que os empregados mais pobres busquem seus direitos trabalhistas. é pela garantia da cidadania que iremos superar as dificuldades que historicamente enfrentamos. Lembremos que a Lei Maior elevou o acesso a justiça e a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos à categoria de direitos e garantias fundamentais. Restabelecer um acesso mais fácil do trabalhador de baixa renda ao Judiciário contribui para corrigir o rumo da nossa legislação trabalhista. Os dois projetos serão agora analisados pela Comissão de Assuntos Sociais. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.

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