Senado aprova projeto que prevê monitoramento da qualidade dos remédios
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que regulamenta inspeções sobre a efetividade terapêutica de medicamentos já registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segundo o texto, a autoridade sanitária terá de estabelecer um programa de monitoramento de medicamentos, com abrangência nacional, para a fase do pós-registro. A proposta vai à Câmara dos Deputados.
Transcrição
SENADO APROVA PROJETO QUE PREVÊ MONITORAMENTO DE QUALIDADE DE REMÉDIOS
SERÃO AVALIADOS ASPECTOS QUE POSSAM AFETAR A EFETIVIDADE TERAPÊUTICA DOS REMÉDIOS E DETECTAR POSSÍVEIS DESVIOS DE QUALIDADE
O Senado aprovou o projeto de lei de Otto Alencar, do PSD da Bahia, que regulamenta as inspeções sobre a efetividade terapêutica de medicamentos já registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Segundo o texto, a Anvisa terá que estabelecer um sistema nacional de monitoramento de medicamentos, com a participação de estados e municípios. Serão avaliados aspectos que possam afetar a eficácia dos remédios e detectar possíveis falhas. O projeto também prevê que os detentores de registro terão de comunicar à autoridade sanitária os possíveis riscos relacionados a eventos adversos e desvios de qualidade. A Anvisa terá que dar ampla publicidade aos resultados das inspeções. O relator, Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, que é médico, ressalta a importância da aprovação da proposta.
A vigilância póscomercialização de medicamentos e imunobiológicos, também chamada de farmacovigilância ou estudo clínico de fase IV, é extremamente necessária para avaliar a segurança e a efetividade dos produtos em uso por grandes contingentes populacionais. Portanto, trata-se de tema de extrema importância para conferir segurança à população em relação aos medicamentos e vacinas que serão consumidos.
Otto Alencar destacou que a iniciativa aumenta a fiscalização dos medicamentos e ajuda os usuários dos remédios.
É importante que se tenha nesse trabalho o que nós chamamos de equivalência farmacêutica ou bioequivalência, ou seja, o que tem o produto que está sendo vendido corresponde exatamente ao que está no conteúdo da bula do medicamento.
A proposta segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.