Reconhecimento de suspeitos será mais rígido
O Senado aprovou regras mais rígidas para o reconhecimento de suspeitos de crimes, para evitar a condenação de inocentes. A identificação poderá ser feita por meio de fotos, mas não será aceita como prova definitiva de culpa sem outros indícios. Será obrigatório que a pessoa a ser identificada seja colocada ao lado de pelo menos outras três, inocentes e que atendam à descrição dada pela testemunha ou vítima. O projeto (PL 676/2021) segue para a Câmara.
Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU REGRAS MAIS RÍGIDAS PARA O RECONHECIMENTO DE SUSPEITOS DE CRIMES, PARA EVITAR A CONDENAÇÃO DE INOCENTES.
LOC: A IDENTIFICAÇÃO PODERÁ SER FEITA POR MEIO DE FOTOS, MAS NÃO SERÁ ACEITA COMO PROVA DEFINITIVA DE CULPA SEM OUTROS INDÍCIOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
O projeto, de Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, muda o Código de Processo Penal para atualizar o procedimento de identificação de suspeitos de crimes e, assim, diminuir a chance de que erros no reconhecimento condenem pessoas inocentes. Será obrigatório que a pessoa a ser identificada seja colocada ao lado de pelo menos outras três, inocentes e que atendam à descrição dada pela testemunha ou vítima. Esta, por sua vez, deve informar a que distância estava o suspeito, por quanto tempo o viu e as condições de visibilidade de iluminação no momento do crime; além de ser informado que o acusado pode não estar entre as pessoas apresentadas, que ela não é obrigada a identificar um suspeito se estiver em dúvida e que as investigações continuam com ou sem o reconhecimento. Além disso, a raça de quem identifica e de quem é identificado deve ser registrada, como destacou o relator, Alessandro Vieira, do Cidadania de Sergipe.
Cerca de 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento falho são negros; é um problema já consolidado do sistema prisional. Então, a autodeclaração de raça de reconhecedor e reconhecido tende a reduzir essa incidência. E esse reconhecimento, e daí, pela minha experiência como delegado de polícia por quase 20 anos, talvez seja o ponto mais importante: deixar claro aquilo que a jurisprudência já assinala de que o reconhecimento deve ser corroborado por outros elementos de prova. Não observado o procedimento legal para a produção do reconhecimento, ele não será admitido como elemento de informação ou prova.
Será proibido fazer perguntas que induzam a testemunha a uma resposta, bem como mostrar somente fotos de pessoas suspeitas de algum crime, além de fotos extraídas de redes sociais. Após a identificação, as fotografias reconhecidas passam a fazer parte dos autos. Caso os procedimentos não sejam cumpridos, a prova de reconhecimento será considerada nula. O projeto segue para a Câmara. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.