Senado aprova projeto para facilitar investimentos em ferrovias
O Senado aprovou nesta terça-feira o marco legal das ferrovias (PLS 261/2018). O objetivo da proposta é modernizar o setor, facilitar as autorizações de operação e atrair investimentos privados para a infraestrutura ferroviária. A principal inovação é introduzir o modelo de autorização para as novas linhas ferroviárias. Senadores questionaram a possibilidade de conversão das concessões atuais em autorizações. O relator, Jean Paul Prates (PT-RN), defendeu que os grandes operadores não têm a ganhar com a migração de regime.
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Transcrição
LOC: DEPOIS DE UMA DISCUSSÃO INTENSA, O SENADO APROVOU O MARCO LEGAL DAS FERROVIAS.
LOC: O OBJETIVO DA PROPOSTA É MODERNIZAR O SETOR, FACILITAR AS AUTORIZAÇÕES DE OPERAÇÃO E ATRAIR INVESTIMENTOS PRIVADOS PARA A INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
A principal inovação do Marco Legal das Ferrovias é introduzir o modelo de autorização para as novas linhas ferroviárias. Nesse regime, as empresas bancam o empreendimento, ao contrário da concessão, onde o investimento é feito pelo poder público e somente a exploração é privada. A senadora Kátia Abreu, do PP do Tocantins, contestou no entanto a possibilidade de conversão das concessões atuais em autorizações.
Não sou contra a autorização. Ao contrário, é um instrumento muito legítimo, autorizado pela Constituição Federal. Só não está na Constituição permitir que uma vire outra. É eu pegar a Norte-Sul, que já foi concessionada, e transformá-la em autorizada. Eu quero a autorização, especialmente para shortline. Mas transferir uma para outra, isso não é bom para o País e não é bom para o usuário.
O relator, Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, defendeu que os grandes operadores que têm concessões hoje não têm a ganhar com a migração de regime, pois todas as obrigações continuam e não haverá transferência do patrimônio que hoje é público.
Autorização é um título muito mais precário do que uma concessão. Ele pode ser cassado, exterminado com muito menos justificativas do que uma concessão. Ele só descerá desta blindagem em dois, e somente dois, casos: concorrência direta da operação ferroviária no mesmo mercado logístico competitivo; ou no caso de integrante de mesmo grupo econômico da concessionária, de forma a expandir a capacidade ferroviária no mesmo mercado.
Para ajudar no financiamento das operações sem aumentar os custos para o usuário, serão autorizadas cobranças externas, como uma contribuição para os donos de imóveis localizados às margens das linhas e para investidores parceiros, como estacionamentos e shoppings próximos às estações. O projeto segue para a Câmara. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.