Órgãos públicos não poderão exterminar cães e gatos — Rádio Senado
Sanção

Órgãos públicos não poderão exterminar cães e gatos

Após a análise de modificações feitas pelo Senado, a Câmara aprovou em definitivo a proposta que proíbe o extermínio de cães e gatos sadios pelos órgãos públicos. Das duas emendas incluídas pelo Senado, uma foi acatada e outra rejeitada. A alteração excluída acrescentava as aves no rol de animais abrangidos pela proposição. O projeto segue para a sanção do presidente da República.

01/10/2021, 15h41 - ATUALIZADO EM 01/10/2021, 15h41
Duração de áudio: 02:47
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Transcrição
PROJETO DA CÂMARA QUE IMPEDE QUE ÓRGÃOS PÚBLICOS, COMO OS CENTROS DE ZOONOSES, SACRIFIQUEM CÃES E GATOS SADIOS FOI À SANÇÃO PROPOSTA HAVIA SIDO APROVADA PELO SENADO EM 2019 E AGUARDAVA ANÁLISE DE EMENDAS PELOS DEPUTADOS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO  (Sobe som cães e gatos 10” e desce ) A proposição teve origem na Câmara e proíbe a eliminação da vida de cães e gatos de rua, que estejam saudáveis, pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais semelhantes. O Plenário do Senado aprovou o texto com modificações em dezembro de 2019. O relatório da senadora Soraya Thronicke, do PSL de Mato Grosso do Sul, lido na Comissão de Assuntos Sociais pelo senador Jayme Campos, do Democratas de Mato Grosso, relator ad hoc, destacou a relevância da matéria para o bem-estar dos animais: consideramos a proposição relevante para o bem-estar dos animais e para a proteção à saúde humana. Por meio do projeto de lei, este Parlamento contribui para a profissionalização da política pública referente ao cuidado e manejo dos animais que se encontram sob a guarda de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. Um dos autores, o deputado Ricardo Izar, do PP de São Paulo, contou que o projeto surgiu  a partir de uma conversa com sua filha: Eu fico muito feliz por estar aqui hoje  vendo este projeto, que nasceu em 2012, sendo aprovado e ir à sanção. Projeto de minha autoria e de autoria e do companheiro Deputado Célio Studart. Este projeto começou com uma história ocorrida lá atrás, quando minha filha me perguntou o que um Deputado faz. Eu falei para ela: "Um Deputado faz leis para melhorar a vida das pessoas". E ela, muito inocente, ela me retornou com uma pergunta profunda: "Mas, se vocês cuidam das pessoas, quem cuida dos animais?" Está fora da proibição a eutanásia de cães e gatos nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. A eutanásia deverá ser justificada por laudo do responsável técnico e por exames laboratoriais. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia. Com exceção dos casos de doença infectocontagiosa incurável, com risco à saúde pública, o animal poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção. O descumprimento da nova legislação sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Para entrar em vigor, a proposta depende apenas da sanção do presidente da República. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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