Senado aprova MP que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear — Rádio Senado
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Senado aprova MP que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

O Senado aprovou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória (MP 1049/2021) que cria um órgão para monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil a partir do desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear. A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear será uma autarquia federal e assumirá essas e outras atribuições da comissão a partir de estrutura a ser definida pelo Poder Executivo.

21/09/2021, 21h17 - ATUALIZADO EM 21/09/2021, 21h17
Duração de áudio: 01:35
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O SENADO APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA QUE CRIA A AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR A NOVA AUTARQUIA SERÁ ESTRUTURADA A PARTIR DO DESMEMBRAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR. REPÓRTER PEDRO PINCER. O Senado aprovou a Medida Provisória que cria um órgão para monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil a partir do desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear. A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear será uma autarquia federal e assumirá essas e outras atribuições da comissão a partir de estrutura a ser definida pelo Poder Executivo. A criação de um órgão regulatório específico para o setor já vem sendo discutida no governo federal desde a década de 90, quando o Brasil assinou o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, proposto pela Agência Internacional de Energia Atômica. Entre as atribuições da nova empresa estão estabelecer normas sobre segurança nuclear e proteção radiológica; controlar os estoques e as reservas de minérios nucleares; conceder autorizações para a transferência e o comércio de minerais radiativos; e licenças para usinas nucleares e reatores de pesquisa. O relator, senador Eduardo Gomes, do MDB do Tocantins, apontou as vantagens da criação da nova autarquia. Soluciona problema de conflito de interesse dentro da CNEN, permitindo que a autarquia se dedique à nobre atividade de fomento à pesquisa e implementação de políticas públicas nucleares; permitem que a ANSN possa exercer de forma adequada suas atividades; e não obstam a atuação de ambas no subsídio da política nuclear brasileira. A autoridade deve ficar vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. O texto segue para sanção presidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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