Sancionada lei que garante ao clube mandante de partidas de futebol o direito de transmitir os jogos — Rádio Senado
Esporte

Sancionada lei que garante ao clube mandante de partidas de futebol o direito de transmitir os jogos

Foi sancionada e começou a valer nesta segunda-feira (20) a Lei 14.205, que modifica as regras relativas ao direito de arena e garante aos clubes mandantes das partidas de futebol o direito de transmissão e reprodução de seus jogos. Aprovada por unanimidade no Senado em agosto, a nova lei permite que o próprio clube transmita o jogo, o que poderá gerar uma fonte de receita, explicou o relator Romário (PL-RJ), (PL 2.336/2021). Na visão do senador Carlos Portinho (PL-RJ), a nova lei vai beneficiar o esporte. Foi vetada a parte que proibia empresas de rádio, TV e de televisão por assinatura de patrocinarem ou veicularem a própria marca nos uniformes de competições.

21/09/2021, 12h18 - ATUALIZADO EM 21/09/2021, 12h32
Duração de áudio: 02:07
Getty Images/iStockphoto/direitos reservados

Transcrição
O DIREITO DE TRANSMISSÃO E REPRODUÇÃO DE JOGOS DE FUTEBOL, O CHAMADO DIREITO DE ARENA, AGORA PERTENCE AO CLUBE MANDANTE DAS PARTIDAS. APROVADA PELO CONGRESSO, A LEI FOI SANCIONADA PELO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO E COMEÇOU A VALER NESTA SEGUNDA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. Aprovada por unanimidade no Senado em agosto, a lei sancionada modifica a Lei Pelé no que se refere ao direito de arena sobre o espetáculo desportivo. Agora, o clube mandante das partidas de futebol tem direito exclusivo sobre a transmissão e reprodução das partidas. Assim, o time poderá negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do espetáculo desportivo, por qualquer meio. Pela nova lei, o próprio clube também poderá transmitir o jogo, o que poderá se constituir numa fonte de receita, como explicou o relator, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro. Abre espaço para que novas negociações surjam. Os direitos de arena ou direitos de transmissão de espetáculos esportivos tendem a envolver grandes interesses de clubes de futebol, associações, redes de televisão e empresas de mídia em geral por movimentar vultosas quantias financeiras, referentes às transmissões das partidas. Na avaliação do senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, a nova lei vai aumentar a concorrência e beneficiar o esporte.  É um momento marcante para o futebol brasileiro para reestruturação do nosso futebol e para que o mandante mande, finalmente, os seus jogos e os seus direitos de televisionamento, abrindo o mercado para uma concorrência que será muito produtiva para o crescimento, para atrair riquezas ainda mais para o nosso futebol. Segundo a lei sancionada, caso não haja definição do mando de jogo, as atividades relativas à transmissão ou à reprodução de imagens dependerão da concordância dos dois clubes. A parte que proibia empresas de rádio, TV e de televisão por assinatura de patrocinarem ou veicularem a própria marca nos uniformes de competições foi vetada. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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