Aprovado novo texto sobre incidência de ISS em monitoramento de veículos — Rádio Senado
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Aprovado novo texto sobre incidência de ISS em monitoramento de veículos

O Senado aprovou a substitutivo (PLP 103/2021) da Câmara ao projeto de lei do Senado que explicita a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e carga. Os deputados incluíram nova situação de incidência do tributo, relativa aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.

31/08/2021, 20h05 - ATUALIZADO EM 31/08/2021, 20h05
Duração de áudio: 02:02
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU SUBSTITUTIVO DA CÂMARA AO PROJETO DO SENADO PARA DEIXAR EXPLÍCITA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA SOBRE O MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULOS E CARGA. NOVO TEXTO INCLUIU INCIDÊNCIA DO ISS EM SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO À DISTÂNCIA DE VEÍCULOS, CARGAS, PESSOAS E SEMOVENTES EM CIRCULAÇÃO OU MOVIMENTO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO  O objetivo do projeto é explicitar que os serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes, como gado, estão sujeitos ao recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISS, e não ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS. Como os objetos rastreados ou monitorados estão em movimento pelo território nacional, o recolhimento do imposto beneficiará a cidade onde está a sede da empresa que prestar o serviço. No caso do recolhimento do ISS sobre os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes, sem a qualidade da circulação ou movimento, o tributo  deve ser pago às cidades onde os serviços são prestados.​  Em seu voto pela aprovação, o relator, senador Izalci Lucas do PSDB do Distrito Federal, disse que o texto recebeu vários aprimoramentos:    Importante destacar que o texto original sofreu sucessivos aperfeiçoamentos – primeiro no Senado Federal, depois na Câmara dos Deputados. Entendemos que o texto aprovado na Câmara dos Deputados contribui para a adequada redação da norma, porque a inserção dos serviços de monitoramento e rastreamento à distância em subitem próprio da lista evita a necessidade de excetuar esses serviços no art. 3º da LCP nº 116, de 2003, o que torna a lei mais clara e concisa, e confere à regra maior segurança jurídica. O projeto vai à sanção do presidente da República. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro  

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