Lei suspende metas de prestador de serviço ao SUS pela pandemia — Rádio Senado

Lei suspende metas de prestador de serviço ao SUS pela pandemia

Foi sancionada a Lei que suspende, até o fim do ano, a exigência de que entidades filantrópicas e outras intituições que prestam serviços de saúde ao SUS cumpram metas qualitativas e quantitativas. A autora da proposta, senadora Leila Barros (PSB-DF), explica que os requisitos foram dificultados pela pandemia, que exigiu uma atuação prioritária. A relatora, Eliziane Gama (CIDADANIA-MA), ressaltou que essas instituições cumpriram bem seu trabalho apesar de toda a dificuldade.

30/07/2021, 13h06 - ATUALIZADO EM 30/07/2021, 13h06
Duração de áudio: 02:39
Alexandre Carvalho/Governo de São Paulo

Transcrição
FOI SANCIONADA A LEI QUE SUSPENDE ATÉ O FIM DO ANO AS METAS PARA INSTITUIÇÕES DE SAÚDE QUE PRESTAM SERVIÇOS AO SUS. POR CAUSA DA PANDEMIA, O CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE ATENDIMENTO, COMO QUANTIDADE DE CONSULTAS E CIRURGIAS ELETIVAS, FOI DIFICULTADO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA A Lei prorroga até 31 de dezembro a dispensa para prestadores de serviço ao Sistema Único de Saúde de cumprir metas de quantidade e qualidade acertadas em contrato. Isso porque as instituições conveniadas precisam comprovar requisitos de atendimento para serem consideradas beneficentes e assim conseguirem compensações tributárias. Mas o cumprimento desses critérios foi prejudicado pela pandemia, que impôs diversas mudanças no perfil de atendimento das instituições de saúde. Foi o que explicou uma das autoras da lei, a senadora Leila Barros, do PSB do Distrito Federal. Essa lei é um gesto de compreensão e agradecimento as organizações sociais de saúde, às Santas Casas e para os centros de reabilitação que ainda terão importante trabalho no tratamento dos pacientes com sequelas. E exigir o cumprimento das metas poderia criar uma enorme dificuldade para os prestadores. Os procedimentos eletivos, as consultas, exames, e várias outras intervenções de saúde, todas elas foram adiadas. Outra autora da lei, a senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, ressaltou que essas instiuições mantiveram a oferta de serviços de saúde, mesmo com as dificuldades trazidas pela pandemia. A suspensão desses prazos é muito importante para as instituições que vem atuando bravamente na oferta de serviços para a população brasileira. Apesar de todas as dificuldades trazidas pela pandemia, elas seguem fazendo um trabalho fundamental em diversos municípios do país. Já a relatora da proposta, senadora Eliziane Gama, do Cidadania do Maranhão, classificou a prorrogação como ‘um alento’ para estas instituições. Todas essas instituição elas vem atuando bravamente na oferta de serviços e cumpriram, não há dúvida, muito bem o seu trabalho apesar de todas as dificuldades em meio a esta pandemia. Então eu recebo sobretudo com muita felicidade a informação da lei que beneficia entidades filantrópicas, laboratórios, clínicas. Esta é a segunda vez que as instituições prestadoras de serviços ao SUS têm as metas suspensas durante a pandemia. A primeira, de 120 dias, terminou em junho do ano passado. A medida é importante para evitar que essas entidades sofram sanções da administração pública ou tenham os pagamentos suspensos. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.  

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