Mudanças eleitorais precisam estar em vigor até o início de outubro para valer em 2022 — Rádio Senado
Eleições

Mudanças eleitorais precisam estar em vigor até o início de outubro para valer em 2022

Mudanças eleitorais aprovadas pelo Senado precisam passar pela Câmara e estar em vigor até o início de outubro para valer em 2022. Isso porque a Constituição impede alterações nas regras eleitorais a menos de um ano da disputa, o chamado princípio da anualidade. Entre as modificações está a destinação de recursos para candidaturas femininas (PEC 18/2021), reserva de vagas em eleições proporcionais para mulheres (PL 1951/2021), distribuição dos cargos em câmaras e assembleias (PL 783/2021) e propaganda partidária no rádio e na TV (PL 4572/2019).

27/07/2021, 17h36 - ATUALIZADO EM 27/07/2021, 17h36
Duração de áudio: 01:39
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Transcrição
LOC: VERBAS E VAGAS EXCLUSIVAS PARA CANDIDATAS MULHERES, DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS E PROPAGANDA PARTIDÁRIA NO RÁDIO E NA TV. LOC: PROPOSTAS QUE ALTERAM AS REGRAS ELEITORAIS FORAM APROVADAS PELO SENADO E DEVEM PASSAR PELA CÂMARA E ESTAR EM VIGOR ATÉ O INÍCIO DE OUTUBRO PARA VALER EM 2022. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. Entre as mudanças eleitorais aprovadas pelo Senado no primeiro semestre, está a destinação de 30% do dinheiro do fundo partidário para candidaturas femininas. Outra proposta vai além da reserva de recursos ou candidaturas e estabelece uma cota de 15% nas vagas efetivamente ocupadas por mulheres nas câmaras de vereadores, assembleias estaduais e Câmara dos Deputados, ou seja, aquelas que são disputadas por eleições proporcionais. Foi aprovado também o limite de candidaturas de cada partido nessas disputas ao total de vagas disponíveis e a restrição do acesso aos cargos somente a legendas que alcançarem o mínimo de 70% do quociente eleitoral. Todas as modificações precisam passar pela Câmara e ser sancionadas pelo presidente da República ou promulgadas pelo Congresso, no caso da proposta das candidaturas femininas, que é uma PEC, antes do fim de setembro. Isso porque a Constituição impede alterações nas regras eleitorais a menos de um ano da disputa, o chamado princípio da anualidade. Jaques Wagner, do PT da Bahia, lembrou que o primeiro domingo de outubro – data em que acontece o primeiro turno – em 2022 cai no dia 2, bem no início do mês.  (Jaques Wagner) Eu acho que não é o melhor dos mundos produzirmos leis sem passar pelas comissões, porém, as nossas mudanças têm que ser feitas até o final do mês de setembro; na verdade, passarem aqui, passarem na Câmara e ainda terem a assinatura do Senhor Presidente da República. Portanto, eu queria pedir a máxima vênia, para dizer que às vezes o ótimo é inimigo do bom e amigo do péssimo. Também foi aprovada a permissão para propaganda partidária paga no rádio e na televisão, bancada com recursos do Fundo Partidário. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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