Regras para propaganda partidária paga aguardam análise da Câmara — Rádio Senado
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Regras para propaganda partidária paga aguardam análise da Câmara

O PL 4572/2019, já aprovado pelo Senado, autoriza a propaganda partidária paga no rádio e na televisão, custeada com recursos do Fundo Partidário. O projeto lista uma série de regras para as inserções da propaganda, que não poderá contar com a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa. Também não será permitida a divulgação de campanha de candidatos a cargos eletivos ou qualquer forma de propaganda eleitoral.

22/07/2021, 14h25 - ATUALIZADO EM 22/07/2021, 14h25
Duração de áudio: 02:17
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Transcrição
PROPOSTA QUE AUTORIZA PROPAGANDA PARTIDÁRIA PAGA COM TRANSMISSÃO POR TV E RÁDIO AGUARDA ANÁLISE PELA CÂMARA AS INSERÇÕES NÃO PODERÃO TER A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NÃO FILIADAS AO PARTIDO OU DIVULGAR INTERESSES PESSOAIS. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO  Ja aprovado pelo Senado, o relatório do senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, define regras para a inserção de propaganda partidária paga. A publicidade deverá divulgar os programas partidários e transmitir mensagens a filiados. São proibidas a participação de pessoas não filiadas no comercial, a divulgação de campanha para candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outras legendas. As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de trinta segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. Em cada rede, serão autorizadas até dez inserções por dia, que não poderão ser sequenciais, devendo existir obrigatoriamente um intervalo mínimo de dez minutos entre cada exibição. O partido pedirá à Justiça Eleitoral a fixação das datas de formação das cadeias nacional e estaduais. Caso haja coincidência de dias, a Justiça Eleitoral dará prioridade à legenda que apresentou o pedido em primeiro lugar. Carlos Portinho ressaltou que o projeto assegura transparência na negociação dos preços para veiculação da propaganda. Justamente o que a gente está trazendo é essa transparência. A gente vai saber o quanto foi negociado porque a Justiça Eleitoral vai exigir essa prestação de contas. E lembrando, que a maioria das emissoras têm os seus preços públicos e vai permitir uma comparação, inclusive, e até eventual discussão se cobrar a mais de um partido do que de outro no mesmo horário; o que, acredito, não vai acontecer porque isso vai ser transparente exatamente.   Os preços cobrados pela exibição da propaganda partidária serão limitados aos valores normais de tabela das emissoras, não podendo ser maiores do que os praticados nos seis meses anteriores da respectiva veiculação. A proposta garante a possibilidade de negociação para contratar preços inferiores aos das tabelas. O projeto aguarda análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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