Plenário aprova projeto para combater a violência política contra mulher — Rádio Senado
Mulheres na Política

Plenário aprova projeto para combater a violência política contra mulher

O Senado aprovou o PL 5613/2020 da Deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ) que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; para criminalizar a divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições. O projeto teve como relatora a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e vai à sanção presidencial.

13/07/2021, 19h37 - ATUALIZADO EM 13/07/2021, 19h38
Duração de áudio: 03:01
Leopoldo Silva/Agência Senado

Transcrição
O PLENÁRIO APROVOU O PROJETO DA CÂMARA QUE ESTABELECE NORMAS PARA A PREVENÇÃO, COMBATE E PUNIÇÃO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER A PROPOSTA PUNE COM PENA DE RECLUSÃO E MULTA QUEM ASSEDIAR, CONSTRANGER OU AMEAÇAR CANDIDATA A CARGO ELETIVO OU DETENTORA DE MANDATO UTILIZANDO-SE DE MENOSPREZO OU DISCRIMINAÇÃO À CONDIÇÃO DE MULHER. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO A proposição institui regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, garantindo os direitos de participação política das mulheres e vedando a discriminação e a desigualdade de tratamento em virtude de gênero ou de raça no acesso às instâncias de representação política.  Pela proposta, não será tolerada propaganda eleitoral que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia. O texto aumenta de um terço até a metade a pena para quem divulgar na propaganda eleitoral ou durante a campanha conteúdo que saiba ser falso em relação à candidata e que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. Será punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante; maior de sessenta anos ou com deficiência. As punições para calúnia, injúria e difamação também serão aumentadas em um terço até a metade se forem cometidas por preconceito à mulher. Para a relatora, senadora Daniella Ribeiro, do PP da Paraíba, as regras são necessárias para coibir agressões. Trata-se de regras necessárias a coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na seara política, em especial na campanha eleitoral, período em que costumam sofrer maior exposição à violência, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, e que comprometem a participação igualitária da mulher . Afinal, a violência política contra a mulher pode ter um impacto que vai além das mulheres que a sofrem diretamente, pois além de buscar alijar aquela que é alvo das agressões da política e diminuir o alcance de sua atuação, pode passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos.   A proposta também  assegura participação nos debates, em emissoras de Rádio e TV, de no mínimo trinta por cento de candidatos de cada sexo, nas eleições proporcionais. O  projeto vai à sanção. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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