Decisão do STF de desobrigar governadores de depor na CPI repercute no Senado — Rádio Senado
CPI da Pandemia

Decisão do STF de desobrigar governadores de depor na CPI repercute no Senado

Em julgamento remoto que terminou às 23h59 da última sexta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu que os governadores podem comparecer à CPI da Pandemia apenas na condição de convidados, não como convocados. O STF referendou a decisão da ministra Rosa Weber que deferiu o pedido de medida cautelar, suspendendo as convocações. Renan Calheiros (MDB-AL) e Eduardo Girão (Podemos-CE) têm visões opostas sobre a decisão.

28/06/2021, 19h20 - ATUALIZADO EM 28/06/2021, 19h20
Duração de áudio: 02:13
Feliipe Sampaio / STF

Transcrição
DECISÃO DO STF DE DESOBRIGAR GOVERNADORES DE DEPOR NA CPI REPERCUTE NO SENADO ELES PODERÃO COMPARECER AO COLEGIADOS APENAS NA CONDIÇÃO DE CONVIDADOS O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os governadores podem comparecer à CPI da Pandemia na condição de convidados, mas não como convocados. O STF, por unanimidade, referendou a decisão da ministra Rosa Weber que deferiu o pedido de medida cautelar, suspendendo as convocações Para a ministra,  a convocação fere a Constituição em dispositivos como a separação de Poderes, caracterizando intervenção federal não prevista pela Carta Magna. Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Roberto Barroso e Nunes Marques acompanharam a Relatora com ressalvas. Por meio da Advocacia do Senado, a CPI recorreu da decisão de Rosa Weber, que tornou facultativa a presença do governador do Amazonas, Wilson Lima, na CPI. O depoimento ocorreria em 10 de junho. A ministra concedeu habeas corpus preventivo a Lima. Ainda que fosse ao Senado, o governador teria direito a permanecer em silêncio, já que foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República e não deveria fazer prova contra si. Para o relator da CPI, Renan Calheiros, do MDB de Alagoas, a investigação não seria legítima Eu nunca tive, sinceramente, nenhuma dúvida com relação á essa decisão do Supremo Tribunal Federal, porque a Constituição é clara, o Regimento do Senado também. O Senado tem que investigar em qualquer direção em que houver fato conexo, mas o Senado não pode ultrapasar sua própria competência. Não seria legítima a investigação. O senador Eduardo Girão, do Podemos do Ceará, disse que vai procurar formas alternativas para investigar casos de corrupção em estados e municípios E nós vamos tentar rastrear por outros caminhos, por outros atores, chamando secretários de Saúde, o escândalo que é o símbolo nacional de corrupção nesta pandemia, que é o escândalo do Consórcio Nordeste, então tudo isso a gente vai tentar chamar a dona da empresa, chamar secretários de Saúde, prefeitos e ex-prefeitos. O STF também já formou maioria para proibir  a CPI da Pandemia de investigar o uso de verba federal por estados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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