Senado libera R$ 450 milhões para atingidos por enchentes — Rádio Senado
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Senado libera R$ 450 milhões para atingidos por enchentes

O Senado aprovou nesta quinta-feira (17) a medida provisória 1030/2021 que abre crédito extraordinário de R$ 450 milhões para socorrer municípios atingidos por chuvas no início deste ano. O dinheiro deve ser usado em ações de defesa civil e assistência a desabrigados e vítimas de enchentes. Os recursos vêm do Tesouro Nacional, da receita da União com concessões e permissões. A matéria vai à promulgação.

17/06/2021, 16h53 - ATUALIZADO EM 17/06/2021, 21h55
Duração de áudio: 01:24
Sergio Ronney/Secom

Transcrição
O SENADO APROVOU A LIBERAÇÃO DE 450 MILHÕES DE REAIS PARA SOCORRER ATINGIDOS POR ENCHENTES O RELATOR, EDUARDO GOMES, REJEITOU EMENDAS QUE MUDAVAM A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS. REPÓRTER PEDRO PINCER: REP: O Senado aprovou em votação simbólica nesta quinta-feira a medida provisória que abre crédito extraordinário de quatrocentos e cinquenta milhões de reais para o socorro a municípios atingidos por chuvas no início deste ano. O dinheiro, destinado ao Ministério do Desenvolvimento Regional, deve ser usado em ações de defesa civil e assistência a desabrigados e vítimas de enchentes. Do total previsto, segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, já foram empenhados R$ 63,5 milhões e efetivamente pagos R$ 55,6 milhões. Os recursos vêm do Tesouro Nacional, da receita da União com concessões e permissões. O relator, senador Eduardo Gomes, do MDB do Tocantins, rejeitou as quatro emendas apresentadas, por proporem mudanças na destinação dos recursos, o que, segundo explicou, é vedado em medidas provisórias sobre créditos extraordinários Ele ressaltou a importância da liberação dos recursos: A Medida Provisória nº 1.030, de 2021, é dotada de justificativas de relevância e urgência condizentes com a programação orçamentária que contempla, haja vista os contratempos verificados em decorrência de precipitações excessivas em alguns lugares do País. Dessa forma, em face das considerações externadas, restou comprovada a necessidade do presente crédito extraordinário. O texto segue para promulçação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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