Senado pode votar paridade entre homens e mulheres nos tribunais do júri — Rádio Senado
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Senado pode votar paridade entre homens e mulheres nos tribunais do júri

Os tribunais do júri devem ter paridade de jurados homens e mulheres. No caso de feminicídio, elas ocuparão quatro das setes vagas. É o que prevê o projeto de lei (PL 1918/2021) apresentado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR). Para ele, os conselhos de sentença devem representar a composição da sociedade.

08/06/2021, 14h15 - ATUALIZADO EM 11/06/2021, 13h33
Duração de áudio: 01:32
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Transcrição
LOC: OS TRIBUNAIS DE JÚRI DEVEM TER PARIDADE DE JURADOS HOMENS E MULHERES. E NO CASO DE FEMINICÍDIOS AS MULHERES DEVERÃO OCUPAR QUATRO DAS SETE VAGAS. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO SENADOR FLÁVIO ARNS, DO PODEMOS DO PARANÁ. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO: (Repórter) O senador Flávio Arns, do Podemos do Paraná, lembrou o caso de Tatiane Spitzner, assassinada pelo ex-marido em Guarapuava, no interior do Paraná. Os sete jurados eram todos homens. Ele destacou que isso não representa a composição da sociedade. ( Flávio Arns) O grupo de jurados tem que ser representativo dos dois gêneros. Haverá o sorteio, obviamente a defesa terá o direito de dispensar porque é um direito da defesa, mas essas pessoas dispensadas terão que ser substituídas por mulheres ou por homens, para que tenha a paridade de gênero. (Repórter) Flávio Arns acredita que os homens podem demonstrar uma certa benevolência em casos de feminicídio. Por isso, ele pede que nesse tipo de crimes, quatro das sete vagas no júri sejam ocupadas por mulheres. (Flávio Arns) Deveria haver inclusive uma pena mais rigorosa porque o crime teria sido cometido por parceiros das pessoas. Mas muitas vezes esses crimes têm as penas atenuadas quando só os homens estão entre os julgadores. (Repórteres): Apesar do conselho de sentença exclusivamente masculino no julgamento do assassinato de Tatiane Spitzner, o ex-marido, Luis Felipe Manvailer foi condenado a 31 anos de prisão. O projeto de lei aguarda a indicação do relator. PL 1918/2021

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