Senado aprova MP de renegociação de dívidas com fundos constitucionais — Rádio Senado
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Senado aprova MP de renegociação de dívidas com fundos constitucionais

O Senado aprovou nesta terça-feira (18) a MP 1016/2020, que autoriza a renegociação de dívidas junto aos fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Quem aderir ao refinanciamento até o fim de 2022 terá direito a descontos no saldo devedor, incluindo multas, juros e encargos, que variam de 60% a 90%, dependendo do tamanho do empreendimento. No Senado, o prazo de pagamento foi ampliado de 10 para 15 anos e a carência, fixada em 12 meses sem pagamento de parcelas. O texto volta para nova votação na Câmara dos Deputados.

18/05/2021, 21h06 - ATUALIZADO EM 18/05/2021, 21h06
Duração de áudio: 01:33
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO APROVOU NESTA TERÇA-FEIRA A MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZA A RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM FUNDOS CONSTITUCIONAIS. LOC: O REFINANCIAMENTO VAI CONCEDER DESCONTO DE ATÉ 90% DO SALDO DEVEDOR PARA PRODUTORES DAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO OESTE. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A medida provisória tem o objetivo de facilitar o pagamento de dívidas vencidas feitas com recursos dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro Oeste. Quem aderir ao refinanciamento até o fim de 2022, terá direito a descontos no saldo devedor, incluindo multas, juros e encargos, que variam de 60 a 90%, dependendo do tamanho do empreendimento. No caso da indústria cacaueira, a renegociação vai atingir empréstimos feitos ainda com outras fontes públicas além dos fundos. No Senado, o prazo de pagamento foi ampliado de dez para 15 anos, os juros foram limitados à taxa básica Selic da data da assinatura do contrato e a carência, fixada em 12 meses sem pagamento de parcelas. Também será dispensada a comprovação de regularidade fiscal e de quitação do FGTS. O relator, Irajá, do PSD do Tocantins, disse que os benefícios buscam socorrer os pequenos devedores que mais se prejudicaram durante a pandemia. (Irajá ) O espírito da medida provisória é de poder repactuar e dar oportunidade aos produtores, principalmente aos pequenos, aos agricultores familiares, de poderem renegociar suas dívidas, mas com dois gatilhos importantes. O primeiro gatilho é que essa medida provisória só alcança as dívidas que foram contraídas há sete anos atrás, ou seja, até o ano de 2013. O segundo gatilho: essas dívidas elas têm que se tornar inadimplentes até o ano de 2018. (Repórter) Como foi modificada pelo Senado, a proposta volta à Câmara dos Deputados, que tem até o dia 27 de maio para aprovar a medida, caso contrário ela perderá a validade. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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