MP estende medidas emergenciais para setores de turismo e de cultura em razão da pandemia — Rádio Senado
Pandemia

MP estende medidas emergenciais para setores de turismo e de cultura em razão da pandemia

A Medida Provisória 1.036/2021 prorroga por um ano as normas emergenciais contidas na Lei 14.046 de 2020, para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia nos setores de Turismo e de Cultura. A MP desobriga até 31 de dezembro de 2021 os prestadores de serviços ou as empresas de reembolsarem ao consumidor valores pagos por pacotes turísticos, shows, espetáculos, sessões de cinema caso haja adiamento ou cancelamento dos eventos em decorrência da covid-19, se houver remarcação ou disponibilização de crédito futuro.

19/03/2021, 16h31 - ATUALIZADO EM 19/03/2021, 16h31
Duração de áudio: 02:30
Tim Mossholder / Unsplash

Transcrição
LOC: MEDIDA PROVISÓRIA 1.036 DE 2021 PRORROGA POR UM ANO NORMAS EMERGENCIAIS PARA ATENUAR OS EFEITOS DA CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA NOS SETORES DE TURISMO E DE CULTURA. LOC: A MP DESOBRIGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021 O REEMBOLSO AO CONSUMIDOR EM CASO DE ADIAMENTO OU CANCELAMENTO DE EVENTOS EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 SE HOUVER REMARCAÇÃO OU DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITO FUTURO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: O governo editou a Medida Provisória 1.036 que estende para o ano de 2021 os efeitos da Lei 14.046 de 2020, em razão do prolongamento da pandemia. Com isso, nos casos de adiamento ou de cancelamento de serviços, como os turísticos, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da covid-19, a empresa ou o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure a remarcação ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis. A lei 14.046 teve origem na MP 948 de 2020, aprovada pelo Congresso no ano passado. Durante a aprovação da MP, a senadora Rose de Freitas do MDB do Espírito Santo falou sobre sua preocupação com o setor de eventos. (Rose de Freitas) Na verdade, muitos eventos são cancelados durante esta pandemia, e cancelados exatamente porque geram aglomeração, porque eles têm riscos à saúde, de contaminação e tudo o mais. Um texto que atende perfeitamente a preocupação que eu tinha de que eventos cancelados possam gerar multas e sacrificar ainda mais um setor que está penalizado durante esta pandemia. (Rep) O prazo para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados é até 31 de dezembro de 2022, mesma data-limite para que os créditos adquiridos pelo consumidor sejam utilizados. Se a empresa ou o prestador de serviço ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito, deverá restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de 2022. Artistas, palestrantes ou outros profissionais detentores de conteúdo, impactados pela pandemia e contratados até 31 de dezembro de 2021 também não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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