MP que compensa amapaenses por apagão é aprovada na Câmara — Rádio Senado
Medida provisória

MP que compensa amapaenses por apagão é aprovada na Câmara

O Senado deverá votar nos próximos dias a Medida Provisória (MPV 1010/2020) que prevê compensação financeira para população de 13 cidades que sofreram com apagão de luz no Amapá em novembro do ano passado. Uma segunda MP repassa R$ 80 milhões ao Ministério de Minas e Energia para o pagamento das despesas com o blecaute. 

17/03/2021, 12h56 - ATUALIZADO EM 17/03/2021, 12h56
Duração de áudio: 01:37
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Transcrição
LOC: MEDIDA PROVISÓRIA PREVÊ COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PARA A POPULAÇÃO ATINGIDA PELO APAGÃO NO AMAPÁ EM NOVEMBRO. LOC: APROVADA PELA CÂMARA, A MP SERÁ AGORA VOTADA PELO SENADO. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA. (Repórter) Os consumidores do Amapá prejudicados pelo apagão ocorrido em novembro do ano passado não vão pagar a conta de luz daquele mês. A medida provisória que prevê a isenção dessa fatura foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora será votada pelo Senado. Uma outra MP que repassa R$ 80 milhões para o Ministério de Minas e Energia custear a dívida do estado ainda precisa ser analisada. O senador Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, estava em Macapá quando aconteceu a falha no fornecimento de energia e destacou alguns dos problemas que a população enfrentou durante a crise no abastecimento elétrico. (Randolfe Rodrigues) Uma gravíssima tempestade de raios se abateu sobre boa parte da região sul de Macapá. Em decorrência disso tivemos uma sobrecarga na subestação de abastecimento de energia elétrica. E tão grave quanto não terem o fornecimento de energia elétrica, não há em muitos locais o abastecimento de água, os postos de combustível da capital estão entrando em colapso, são comerciantes fechando as lojas, são empreendimentos tendo prejuízos. (Repórter) Em 3 de novembro de 2020, uma explosão na subestação de energia de Macapá provocou um blecaute que deixou 13 cidades no escuro por dois dias. O fornecimento elétrico só foi totalmente reestabelecido depois de 22 dias de rodízio entre os municípios atingidos, prejudicando mais de 760 mil habitantes com acesso limitado ao serviço. MP 1010/2020 MP 1011/2020

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