Fraudar a fila de vacinação contra a covid-19 pode dar até 3 anos de cadeia — Rádio Senado
Pandemia

Fraudar a fila de vacinação contra a covid-19 pode dar até 3 anos de cadeia

O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto que determina pena de prisão por até três anos para quem fraudar a fila de vacinação contra a covid-19. Também será considerado crime o ato de simular a aplicação da injeção, o que ficou conhecido nas redes sociais como “coronavácuo”, uma referência à Coronavac. A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) pediu que os profissionais de saúde envolvidos nas fraudes fossem demitidos sumariamente. Mas o relator, Alvaro Dias (Podemos-PR), lembrou que a demissão não pode ser sumária porque a Constituição determina que a perda de cargo público só possa acontecer depois de um processo administrativo. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.

16/03/2021, 22h53 - ATUALIZADO EM 16/03/2021, 22h53
Duração de áudio: 02:00
Geovana Albuquerque/Agência Saúde-DF

Transcrição
LOC: FURAR A FILA DE VACINAÇÃO CONTRA O CORONAVÍRUS SERÁ CONSIDERADO CRIME, COM PENA DE ATÉ TRÊS ANOS DE PRISÃO. LOC: O PROJETO, APROVADO PELO SENADO NESTA TERÇA-FEIRA, GARANTE AINDA A PRESENÇA DE UM ACOMPANHANTE E O REGISTRO DO LOTE DO IMUNIZANTE APLICADO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O início da campanha de vacinação contra o coronavírus trouxe esperança do fim da pandemia para muitos brasileiros, mas também foi marcado por denúncias de fraudes, desvio de imunizantes, pessoas furando a fila e mesmo a simulação da aplicação da injeção, o que ficou conhecido nas redes sociais como “coronavácuo”, uma referência à Coronavac, mas em uma seringa que contém apenas ar. Essas atitudes poderão passar a configurar crime, sendo o mais grave deles o de violar a ordem de prioridade de vacinação, que poderá ter punição de um a três anos de prisão, além de multa. A senadora Rose de Freitas, do MDB do Espírito Santo, que sugeriu a tipificação do crime, pediu que no caso de profissionais de saúde serem os culpados, eles fossem demitidos sumariamente. (Rose de Freitas) A pessoa que praticou a tal da vacinação do vento, ela não cometeu um descuido, ela comete um crime. Qual é a punição pra alguém que fala que vai vacinar alguém, e coloca vento no braço da outra, que precisa de uma proteção da sua vida? Não tem outra coisa a não ser demissão. Eu nesse ponto não quero ser contemplativa. Eu quero ser é radical mesmo. (Repórter) O relator do projeto, Alvaro Dias, do Podemos do Paraná, disse que a demissão não pode ser sumária porque a Constituição determina que a perda de cargo público só possa acontecer depois de um processo administrativo. Mas acrescentou um agravante de um terço à metade da pena se se tratarem de servidores públicos, e garantiu que os responsáveis estarão, sim, sujeitos a demissão. (Alvaro Dias) Nós aumentamos a pena e esses servidores a que ela se refere, pretendendo a demissão, estão alcançados. O que o parecer diz é que é sem prejuízo da demissão, ainda mais se houver condenação penal. Um dos efeitos da condenação penal é a possibilidade de perda do cargo público. (Repórter) O projeto, de autoria de Styvenson Valentim, do Podemos do Rio Grande do Norte, garante ainda o direito de levar um acompanhante no momento da aplicação, de registrar o ato da imunização e ainda ter acesso às informações sobre o lote da vacina usado. Qualquer pessoa que dificultar essas medidas de controle poderá pegar de seis meses a dois anos de prisão. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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